Membro ativo
- Oct
- 312
- 171
obrigado , você sabe dizer mais ou menos , qual é o valor que câmara de vereador vai gastar com os equipamentos , para colocar a rádio no ar ???
obrigado , você sabe dizer mais ou menos , qual é o valor que câmara de vereador vai gastar com os equipamentos , para colocar a rádio no ar ???
obrigado , você sabe dizer mais ou menos , qual é o valor que câmara de vereador vai gastar com os equipamentos , para colocar a rádio no ar ???
e acredito ai que para sair mais barato , só se a rádio câmara de brasília dividir os custos , isso caso seja uma afiliadaNão faço ideia, colega. Mas creio que o investimento vai ser caro. A Câmara Federal deve ajudar também.
mais essa rádio jacuípe am iria para o fm , estranho eles renovar para o amPORTARIA MCOM Nº 14.860, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.001111/2016-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO REGIONAL DE SERRINHA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.833.009/0001-25, número de inscrição no FISTEL nº 06020351556, a partir de 30 de abril de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no município de Serrinha, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.863, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.012213/2016-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JACUÍPE SOCIEDADE CIVIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.896.626/0001-70, número de inscrição no FISTEL nº 50439836204, a partir de 10 de abril de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Riachão do Jacuípe, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.910, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.028174/2020-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FEIRA DE SANTANA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.647.290/0001-37, número de inscrição no FISTEL nº 06008004159, a partir de 5 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Feira de Santana, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Fiquei sabendo por um dos sócios que vai voltar em breve na frequência 93.7HZ.segundo falaram ai que AZEDOU a sociedade dos 2 sócios da rádio morro verde AM 1470 KHZ de mairi , segundo falaram ai que o ministério das comunicação enviou um boleto de 8 mil reais para eles pagar para migrar para FM em M 93.7HZ , mais ai azedou tudo , está lá a rádio AM abandonada em mairi , acredito que no futuro eles vão vender
Já comprou um transmissor de 300W para funcionar em caráter experimental até adquiri o de um quilo com classe C. |
é boa noiticia , o tx com 1 kw o sinal deve chegar na região de jacobinaFiquei sabendo por um dos sócios que vai voltar em breve na frequência 93.7HZ.
Já comprou um transmissor de 300W para funcionar em caráter experimental até adquiri o de um quilo com classe C.
A que horsas foi essa escuta?Litoral FM 99.7 Mhz chegando em Salvador com sinal local, semelhante a Castro Alves FM 94.7 Mhz.
Hoje a tarde 21.11.2024.A que horsas foi essa escuta?
acabei de ver relatos que realmente ela ta chegando em salvadorHoje a tarde 21.11.2024.
como colocar o video aqui
Nós entendemos, os anúncios são irritantes!
Claro, o software de bloqueio de anúncios faz um ótimo trabalho ao bloquear anúncios, mas também bloqueia recursos úteis do nosso site. Para obter a melhor experiência no site, desative seu AdBlocker.