PORTARIA MCOM Nº 14.375, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art.
21, inciso
XII, alínea
a, da
Constituição Federal, no art.
10, inciso
I, alínea b, c/c o art.
32 da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o
Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.042315/2021-36, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 13 (treze), frequência 213 MHz, Classe C, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campinas/SP.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO