DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/06/2023 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Comunicação Social Eletrônica
PORTARIA MCOM Nº 9.565, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003154/2020-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO JOSÉ, estado de SANTA CATARINA, com utilização do
canal digital 25 (vinte e cinco), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 2000, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH