PORTARIA MCOM Nº 11.324, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019483/2020-47, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Caratinga, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.325, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036055/2022-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Dionísio, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.328, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036057/2022-30, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036056/2022-95, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Inhapim, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO