HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Apr
313
302
O áudio da tv Brasil 02.1 (34) tah ruim, tem hora q parece que tah fanho. Estranho esse áudio
 
Membro conhecido
Sep
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Mirante HD 2 com áudio, mias com tela preto...
Hoje é aniversário de 60 anos da tv difusora....
É verdade.
Também é o dia que o Muro de Berlim caiu (1989) e deu início ao fim da Guerra Fria, o Imperador Guilherme renunciou (1918) e deu fim à I Guerra Mundial.
Mirante canal 10.2 Futura ja esta normalizado
Sim

Vi a reportagem hoje da comemoração dos 60 da tv difusora, o grupo foi vendido já tem um tempinho. Anunciaram que vai ter mudanças, umas dela é a compra de um transmissor mais potente.
Acompanho aqui em Imperatriz Difusora Sul que pega o sinal de São Luís. Espero que eles melhorem sinal do satélite, porque apesar de terem mudado pra HD o bitrate é baixo e quadricula muito a imagem quando tem movimento e a qualidade e inferior também m ao sinal da rede.
Anunciaram também um novo estúdio que eu creio que seja o que era usado no extinto Algo Mais, que é bem grande.
Se for confirmado, o sinal pode chegar à cidade Itapecuru-Mirim (o máximo que todas as rádios FM na Ilha de São Luís chegam), mais municípios na Baixada Maranhense e no litoral maranhense.
Verifiquei que o sinal da TV Difusora está melhor. Tv Nazaré passou o final e início da semana com a imagem do computador da emissora no ar. Lamentável.
A TV Mirante 2 (Futura) voltou ao normal no dia seguinte.
A TV Difusora (SBT) com boa imagem, ao contrário da TV Difusora 2 (que espelha o sinal 4.1).
A TV Nazaré está com problemas desde sábado (tenho fotos).
 
Membro conhecido
Sep
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A TV Mirante 2 (Futura) voltou ao normal no dia seguinte.
A TV Difusora (SBT) com boa imagem, ao contrário da TV Difusora 2 (que espelha o sinal 4.1).
A TV Nazaré está com problemas desde sábado (tenho fotos).
Eis as fotos tiradas na sexta-feira (10 de novembro) à TV Nazaré São Luís (canal 43 físico e 43.1 virtual).
DETALHE: Meu novo televisor, pois a anterior de problema de imagem.​
 

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Membro conhecido
Sep
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No dia de feriado (15 de Novembro):
A imagem da TV Mirante 2 (Futura) está atrasada em 3 segundos em relação ao áudio.
Um dia depois de voltar ao normal, o áudio da TV Nazaré São Luís fica sem som por alguns segundos e depois volta ao normal o tempo todo.
O resto dos canais estão normais.
 
Membro conhecido
Sep
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Estarei no interior (Alto Alegre do MA) e se perguntarem sobre TVs na capital não poderei responder. No entanto, com novidade boa e má:
Trazer a TV pra ver as emissoras na região.
O televisor está com tela ruim.​
 
Membro conhecido
Sep
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297
PORTARIA MCOM Nº 10.937, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009231/2020-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CÂNDIDO MENDES, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 46 (quarenta e seis), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6124, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 10.940, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009228/2020-96, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de BREJO DE AREIA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6123, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 10.941, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009232/2020-54, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CARUTAPERA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 48 (quarenta e oito), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6130, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Membro conhecido
Sep
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297
PORTARIA MCOM Nº 10.943, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009234/2020-43, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GODOFREDO VIANA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 305, de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 10.944, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009233/2020-07, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CENTRO NOVO DO MARANHÃO, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 31 (trinta e um), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6126, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Membro conhecido
Sep
498
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PORTARIA MCOM Nº 10.945, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009238/2020-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GOVERNADOR NEWTON BELLO, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 307, de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
Membro conhecido
Sep
498
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PORTARIA MCOM Nº 10.946, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009240/2020-09, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GOVERNADOR NUNES FREIRE, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6135, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 10.947, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009251/2020-81, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARACAÇUMÉ, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6.144, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 10.948, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009247/2020-12, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de LAGO DA PEDRA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 46 (quarenta e seis), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6140, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA Nº 10.512, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009313/2020-54, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VIANA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 50 (cinquenta), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6142, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA Nº 10.517, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009306/2020-52, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MONÇÃO, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 4602, de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA Nº 10.518, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009304/2020-63, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MATINHA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 47 (quarenta e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6127, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA Nº 10.519, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009186/2020-93, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO MATEUS DO MARANHÃO, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 3665, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA Nº 10.520, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009136/2020-14, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de COLINAS, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 28 (vinte e oito), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6145, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 10.403, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007650/2023-50, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CENTRO NOVO DO MARANHÃO, estado do MARANHÃO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de SÃO LUÍS, estado do MARANHÃO.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
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