PORTARIA Nº 9.863, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo
32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003138/2020-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PORTO ALEGRE, estado do RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 31 (trinta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, CNPJ nº 00.718.526/0001-01, por meio da Portaria nº 491, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH