tem um artigo de uma lei que diz o seguinte:
Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
este artigo foi usado pra impedir o registro de certa empresa, acho que a rádio Federal/ Manchete, quer alegar o mesmo, que o uso do nome Manchete no meio audiovisual, pode gerar confusão com a antiga Manchete da Bloch, talvez não tenham questionado a revista Manchete, pois o direito de uso de marca, foi comprado do próprio grupo Bloch