Radiodifusão
14/07/2022, 14:05
Entidades da sociedade civil manifestam contrariedade à lei que permite aluguel de horário na TV
POR
MARCOS URUPÁ
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https://telaviva.com.br/14/07/2022/...e-a-lei-que-permite-aluguel-de-horario-na-tv/
Entidades organizadas no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) publicaram nesta quarta-feira, 13,
nota em que manifestam repúdio à Lei 14.408/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a uma emissora de rádio ou televisão ceder todo o seu tempo de programação para exibição de programas produzidos de forma independente.
A matéria havia sido aprovada no Congresso Nacional no fim de junho.
Até a nova legislação, não havia um percentual definido para produção independente, apenas a regra que permite que até 25% da programação das emissoras possa ser destinada à veiculação de publicidade comercial de produtos e serviços.
O texto mantém o mesmo limite de veiculação de publicidade, apontando que publicidade comercial é o espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores ou de promoção de imagem e marca de empresas.
Antes dessa mudança, horários arrendados (alugados) para conteúdos como os realizados por igrejas, entravam nesse limite. Agora, esses conteúdos não entram mais como publicidade e são entendidos como conteúdos "independentes". A nova lei diz ainda que esses programas devem ter finalidades educativas e culturais.
Segundo o FNDC, o real objetivo da medida da legislação foi "legalizar um balcão de negócios que já existia na prática, mas era flagrantemente irregular:
a venda de espaço das emissoras para grupos religiosos e programas de televendas. Nada a ver com programação de caráter educativo, cultural ou científico, como está previsto na legislação. Além disso, é no mínimo problemático qualificar proselitismo religioso como conteúdo independente", explica o FNDC.
Ação no MPF
A cessão de espaço para igrejas já foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) e uma decisão recente da Justiça Federal, proferida em maio deste ano, condenou os canais de TV Band e Record TV a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, incluindo nessa conta os espaços vendidos a entidades religiosas ou sem fins lucrativos, prática recorrente. 'Não à toa, o projeto de lei que originou a Lei 14.408/2022 foi aprovado em menos de um mês após a condenação das duas emissoras", afirma o Fórum na sua manifestação.
De acordo com o MPF, em inquérito civil instaurado em 2016, as emissoras descumprem o limite legal ao comercializarem, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de proselitismo religioso.
Ao contrário do que muitos podem pensar, as emissoras de rádio e TV não são donas dos canais hospedados no chamado espectro eletromagnético. Ele é um bem público e, por isso, é necessário autorização do Estado para seu uso, ou seja, uma concessão pública. Essa concessão deve obedecer a uma série de regras para assegurar que a programação entregue à população tenha um mínimo de qualidade e compromisso com o interesse público e o direito à comunicação. Por isso, além de limitar em até 25% o tempo para publicidade comercial, as emissoras devem assegurar 5% de programação jornalística, por exemplo. De resto, a programação das emissoras deve, por lei, veicular prioritariamente conteúdos educativos, culturais e científicos.
"A veiculação de conteúdo independente é um princípio previsto na Constituição Federal, como forma de ampliar a diversidade de conteúdos na radiodifusão, mas esse princípio está sendo burlado para expandir a atuação de igrejas sobre emissoras de rádio e TV, sem qualquer debate ou fiscalização adequada por parte do Poder Público", diz o FNDC.
Para o FNDC, "a nova lei, além de tentar legalizar uma prática incompatível com a Constituição Federal, vai prejudicar enormemente a oferta de conteúdos informativos à população".