HDTV Pernambuco

Mar
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Pernambuco... Como o Odair falou, ele aponta a antena dele em direção ao Pico do Jabre (Maturéia/PB) e consegue captar esses canais.
Exato, eu aponto a antena Yagi 1118 para Matureia. Como o Pico do Jabre é bastante alto dá pra captar, sem falar que a distância em linha reta é menor, por volta dos 64km do local onde moro em Afogados da Ingazeira, mesmo estando rodeado por prédios. Estou com outra antena (uma Century de 38 elementos) apontada para Serra Talhada, que deixei quando ainda o sinal de Carnaíba estava ativado e que segue a mesma linha pra Serra Talhada, mas é um sinal muito fraco, com pouca intensidade e que não gera imagem, sem falar que pega alguns prédios e serrotes, e a distância em linha reta é por volta dos 78km do local onde moro, aí preferi apontar pra PB.
 
Membro conhecido
Sep
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Apontando bem a antena pega:
TV Paraíba (Globo);
TV Arapuan (Band [sinal muito forte]);
TV Correio (Record);
TV Tambaú (SBT [sinal fraco]).
Poderia informar os números dos canais?
 
Membro conhecido
Mar
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Alguém está conseguindo entrar?
Após entrar com meu usuário e senha Gov.br a tela fica branca e retorna pro login.
 
Membro conhecido
Mar
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11,182
User Vip
Bugado e muito fantasioso, principalmente no que refere-se a área de cobertura dos canais de TV e rádio. E ainda classificam os canais com qualidade de recepção, até mesmo os que estão autorizados/fora de operação kkkkkkkkkk. Além de que ainda faltam muitos dados. Uma piada!
 
Membro conhecido
Sep
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Membro conhecido
Mar
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4,292
Olá Odair!
Vc informou ausência de sinal em alguns canais dessa cidade no Portal BSD, lembre-se que no formulário de atualização está escrito que problemas técnicos não são de responsabilidade do site, vc precisa contatar as emissoras pra saber o que está acontecendo ok? O BSD está listando os canais que deveriam estar no ar. Do mais, obrigado pelo interesse.
 
Mar
10
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Entrei em contato com as emissora já tem um tempo, mas não obtive resposta. Aí fui pra ouvidoria do MCOM e hoje me responderam que encaminharam pra um outro setor responsável para verificar o problema e que aguardasse. Qualquer nova atualização, repasso. Inclusive em Carnaíba - PE houve um problema no ar-condicionado da estação repetidora e todos os equipamentos do GIRED precisaram ser desligados, quando procurei saber no mês passado em contato com o site da TV Câmara, já que as emissoras também não se pronunciaram, também aguardando por novas atualizações.
 
Membro conhecido
Sep
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6,122
Resolvi saber a distância em linha reta as cidades Afogados da Ingazeira (PE) e Maturéia (PB) e é maior do que eu pensava (62 km).​


Minha Reação:​
 
Membro conhecido
Jan
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Eu tenho o contato do suporte técnico da Asa Branca, se vc quiser eu te passo
 
Membro conhecido
Jan
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PORTARIA MCOM Nº 16.597, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026364/2024-74, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO (Rede Brasil Recife), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.​

UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
PEFLORES47
PEINAJÁ22
PESÃO JOÃO22
PETACARATU22
PETRINDADE22

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VICENTE CAMPELO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.292.714/0001-34, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 28 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 804, de 24 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de Recife, estado de Pernambuco.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 16.596, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036500/2024-34, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS (TV Foz São Mateus), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
UF
MUNICÍPIO
CANAL DIGITAL
BA​
BUERAREMA​
16​
BA​
IBIRAPITANGA​
33​
PE​
IATI​
29​

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.437/0001-85, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 21 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 630, de 11 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 12 de setembro de 2003, para execução do serviço no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO​