RIT HD EM CHAPADÃO DO SUL
PORTARIA MCOM Nº 8.404, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.025334/2021-06, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art.
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO