Superhiane
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Algo está acontecendo

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Não dá para abrir mais os processos da Anatel
:: Sistema Eletrônico de Informações - Pesquisa Processual ::
sei.anatel.gov.br
Obrigado colegaSó clicar no número do documento.
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No caso, trata-se de um pedido formulado pela 98.9 FM de Glória de Dourados, referente ao aumento da classe B1 para A3.
TV GUANANDI
CORONEL SAPUCAIA
PORTARIA MCOM Nº 22.894, DE 3 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017245/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05/01/1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV GUANANDI
PARANHOS
PORTARIA MCOM Nº 22.895, DE 3 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017244/2024-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05/01/1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV GUANANDI
ROCHEDO
PORTARIA MCOM Nº 22.896, DE 3 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.017241/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Rochedo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05/01/1988, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
É um mistério, já perguntei e ninguém responde sobre issoE nada de pedirem outorga para Dourados, sendo o segundo município mais populoso do MS... Não há nada que impeça isso.
Inclusive, o canal 21, que é o Canal de Rede da TV Guanandi no Estado (junto do 39), está disponível para a localidade, podendo muito bem ser solicitado pela emissora.
É um mistério, já perguntei e ninguém responde sobre isso
Cantei essa pedra ha um tempo atrás. A rádio do ET Bilu quer aumentar a potência pro sinal chegar até Dourados.Só clicar no número do documento.
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No caso, trata-se de um pedido formulado pela 98.9 FM de Glória de Dourados, referente ao aumento da classe B1 para A3.
Ouvi dizer no Skyscraper na trhread de Dourados tempos atrás que a Grande FM tem planos de ter uma concessão de TV e se afiliar a Band, e que isso explicaria a possível ausência da Guanandi em solicitar canal em Dourados. Porém eles nunca se pronunciaram oficialmente sobre isso.Tomara que a entidade concessionária do canal 49 implante uma afiliada local da Band para dar uma resposta a isso. Não é impossível, já que implantaram a afiliada da Record News em Ponta Porã.
Cantei essa pedra ha um tempo atrás. A rádio do ET Bilu quer aumentar a potência pro sinal chegar até Dourados.