Alex
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eu ja to sabendoPena Não Posso Contar o Babado Que Me Contaram Da 96.7 FM![]()
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eu ja to sabendoPena Não Posso Contar o Babado Que Me Contaram Da 96.7 FM![]()
Eu também. Mas pediram pra não divulgar por enquantoeu ja to sabendo
sim... isso mesmo.. vem surpresa por aí.Eu também. Mas pediram pra não divulgar por enquanto
Uma coisa eu aprendi na faculdade de jornalismo nunca divulga a fonte e se a fonte pedir segredo, temos que respeitar.Me desculpem, mas acho ridículo fazer mistério quando se sabe de algo que não pode ser dito momentaneamente. Sejamos francos: quando algo está para acontecer e não pode ser divulgado, a gente fica calado e espera acontecer! É a mesma coisa de passar uma informação e não dar nome aos bois.
Só seria surpresa se fosse uma Antena 1 ou Mix, mas vamos aguardar.sim... isso mesmo.. vem surpresa por aí.
Só seria surpresa se fosse uma Antena 1 ou Mix, mas vamos aguardar.
Pensei exatamente isso, já que a Faroeste Caboclo FM flopou, é mais fácil ir pra JP News.Pelo perfil do dono, é mais fácil vir uma Jovem Pan News.
Não se pode esperar nada de bom vindo de uma rádio pertencente a político.
Pensei exatamente isso, já que a Faroeste Caboclo FM flopou, é mais fácil ir pra JP News.
O áudio da JP Campo Grande é sofrível, mono e picotando, só dá pra ouvir por alguns segundos antes do ouvido doer, e volto pra Morena Easy kkk.E o fato do Grupo Capital ter a afiliada da Jovem Pan FM em Campo Grande, não impede a vinda da News pelo Figueiró. Um exemplo disso é em Campinas/SP, onde há duas afiliadas de ambas as redes, pertencentes a grupos distintos.
Mais estranho que nem TV Guanandi e nem a Band pedem canal pra DouradosPORTARIA MCOM Nº 21.581, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014630/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bandeirantes, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO