HDTV no Mato Grosso do Sul

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Pastor da igreja mundial de Campo Grande pelo jeito não sabia do canal 10.1 Rede Mundial
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PORTARIA MCOM Nº 18.894, DE 10 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014146/2024-97, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ribas do Rio
Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELE V I S ÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05 de JANEIRO de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de JANEIRO de 1988, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Canal Futura chegando no dia 26 de Agosto no canal 4.2

 
Canal Futura chegando no dia 26 de Agosto no canal 4.2


Olha só que maravilha!
 
Fiquei curioso que a TV Educativa cita só TV Cultura. Até parece vão deixar a TV Brasil
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PORTARIA MCOM Nº 18.976, DE 16 DE JULHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014714/2025-31, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 59.486.605/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.889, de 30 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1988, para execução do referido serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.976, DE 16 DE JULHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014714/2025-31, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 59.486.605/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.889, de 30 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1988, para execução do referido serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Rede Gospel 🙄. Um monte de canal de igreja conseguindo canal em Dourados, mas pra Guanandi deve ser muito difícil conseguir.
 
Rede Gospel 🙄. Um monte de canal de igreja conseguindo canal em Dourados, mas pra Guanandi deve ser muito difícil conseguir.

Realmente não dá pra entender. Tem as outras emissoras do Erre Erre Roubares em Dourados (RIT e SBT MS), mas não tem a TV Guanandi.
 
Canais Licenciados Que Ainda Não Estão no ar

17 FUNDACAO RANCHARIENSE
35 SISTEMA LAGEADO DE COMUNICACAO LTDA
38 FUNDACAO BOAS NOVAS
43 FUNDACAO CULTURAL SANTA BARBARA
46 SM COMUNICACOES LTDA
 
Parte que me chamou atenção

O Canal 4.1, afiliado à TV Cultura, terá ampliação dos conteúdos locais nas próximas semanas.
 
Estou achando a Rede Mundial saiu do canal 10 para outro canal e colocar junto a RTN. Minha suspeita é o canal 17
 
Dígito 42 na TV LG vai para a Record News 42.1 e não vai para a TV Educativa que o canal físico é 42
 
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