HDTV no Mato Grosso do Sul

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Essa Guia TV tem canal em Mundo Novo?

 
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Todos Os Canais De Campo Grande No Ar
2.1 CNT
4.1 TV EDUCATIVA
4.2 CANAL GOV
6.1 TV MORENA
7.1 TV SENADO
7.2 TV ASSEMBLÉIA MS
7.3 TV CÂMARA CAMPO GRANDE
7.4 TV CÂMARA
8.1 SBT MS
9.1 RBI TV
11.1 TV MS
13.1 TV GUANANDI
15.1 TV IMACULADA
16.1 TV PAI ETERNO
20.1 RTN TV
20.2 REDE GÊNESIS
23.1 RBTV MS
24.1 REDE BRASIL MS
26.1 TV CANÇÃO NOVA
27.1 RIT DOURADOS
29.1 TV SUL BAHIA
31.1 TV FELIZ
31.2 FELIZ FM
39.1 IDEAL TV
41.1 TV CACHOEIRA
42.1 RECORD NEWS SC
44.1 REDE VIDA
44.2 REDE VIDA MAIS
44.3 REDE VIDA EDUCAÇÃO
48.1 TV APARECIDA
50.1 TV EVANGELIZAR
51.1 TV VERDADEIMG-20250612-WA0011.jpg
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.172, DE 28 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.045355/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE PIONEIRA DE RADIOFUSÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.865.738/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Ponta Porã, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da WEB COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.604.300/0001-78, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 02 de julho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003, e ratificada por meio do Decreto
Legislativo nº 844, de 08 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 9 de novembro
de 2004, para execução do referido serviço no município de Picos, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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