HDTV no Mato Grosso do Sul

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Estava observando o Spectrum- E da Anatel, e percebi que existem 2 frequências de FM concedidas a EBC para Dourados: 91,7 e 98,7.

Outras frequências públicas destinadas pra cidade são a 96,3 pra UFGD e 92,9 pra Câmara dos deputados.

A 91,7 será Rádio Nacional, e eu suponho que a 98,7 poderá ser a Verde Oliva, já que Dourados é sede da 4ª brigada de cavalaria, que tem recebido vários investimentos nós últimos anos e tem uma posição estratégica pra defesa militar da fronteira.

Por outro lado, talvez suponho que a 98,7 poderá ser uma Rádio UEMS, já que a sede da universidade é em Dourados.

Porém, tudo fica no campo da suposição...
 
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PORTARIA MCOM Nº 16.440, DE 30 DE ABRIL DE 2025

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006381/2024-95, resolve:

Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Canal Brasileiro da Informação -CBI Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 44 (quarenta e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Cable - Link Radiodifusão Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.316.740/0001-67, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON ALVES PINTO NETO
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.514, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.000554/2020-38, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.272.946/0001-68, número de inscrição no FISTEL nº 50406297967, a partir de 23 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Fátima do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.515, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011271/2023-64, resolve:

Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.272.946/0001-68, número de inscrição no FISTEL nº 50408816490, a partir de 5 de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Paranhos, estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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Ouvi dizer que a TV século 21, canal católico está com uma greve de funcionários, inclusive o canal só está no ar atualmente com reprises, encontrando-se perto da falência.

Em algum momento chegou a ter sinal da TV século 21 em campo grande?
 
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