HDTV no Mato Grosso do Sul

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ATOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 2.449 - Processo nº 53500.008186/2025-37. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Campo Grande/MS.
 
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Nº 2.737 - Processo nº 53500.006807/2025-48. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Coxim/MS.
 
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Nº 2.738 - Processo nº 53500.006809/2025-37. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Corumbá/MS.
 
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Nº 2.739 - Processo nº 53500.006811/2025-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paranaíba/MS.
 
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Resposta da SECOE do MCom sobre o canal 18 UHF de GTVD em Campo Grande:

"Sobre o assunto, em análise ao processo nº 53670.001287/2002-39, que versa sobre a assinatura de contrato de concessão entre a MATRIX RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e a UNIÃO, para exploração do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV, na localidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul — cujo ato da outorga foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 36, de 2017, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U de 09/02/2017 — verificou-se que, por meio do Edital de Concorrência nº 156/2001 - SSR/MC, foi reservado para a localidade de Campo Grande/MS, o canal analógico 18 (serviço 248 - TV). No entanto, o respectivo canal digital 18 (serviço 247 - GTVD) não estava cadastrado no Mosaico, impossibilitando o licenciamento da estação pela entidade.

Diante disso, foi realizada a vinculação da outorga ao canal digital 18 de Campo Grande/MS, permitindo que o canal seja licenciado pelo fluxo comum do Mosaico."
 
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Resposta da SECOE do MCom sobre o canal 18 UHF de GTVD em Campo Grande:

"Sobre o assunto, em análise ao processo nº 53670.001287/2002-39, que versa sobre a assinatura de contrato de concessão entre a MATRIX RADIODIFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e a UNIÃO, para exploração do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV, na localidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul — cujo ato da outorga foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º 36, de 2017, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U de 09/02/2017 — verificou-se que, por meio do Edital de Concorrência nº 156/2001 - SSR/MC, foi reservado para a localidade de Campo Grande/MS, o canal analógico 18 (serviço 248 - TV). No entanto, o respectivo canal digital 18 (serviço 247 - GTVD) não estava cadastrado no Mosaico, impossibilitando o licenciamento da estação pela entidade.

Diante disso, foi realizada a vinculação da outorga ao canal digital 18 de Campo Grande/MS, permitindo que o canal seja licenciado pelo fluxo comum do Mosaico."
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