HDTV no Maranhão

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PORTARIA MCOM Nº 14.353, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013543/2024-41, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.363.729/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.363.729/0001-86, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.888, de 4 de julho de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1986, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Nº 12.381 Processo nº 53500.070903/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV MARANHAO CENTRAL LTDA, CNPJ 00.927.630/0001-06, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bela Vista do Maranhão/MA.
 
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Nº 12.949 Processo nº 53500.064319/2024-74.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Amarante do Maranhão/MA.

Nº 12.950 Processo nº 53500.064321/2024-43.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bacabal/MA.

Nº 12.951 Processo nº 53500.064323/2024-32.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Caxias/MA.

Nº 12.952 Processo nº 53500.064324/2024-87.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pedreiras/MA.

Nº 12.953 Processo nº 53500.064325/2024-21.

Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Helena/MA.
 
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Nov
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E inclusive que eu vi em um vídeo da TV Formosa, a Globo queria comprar parte da TV Jornal para ser emissora própria no Nordeste e o dono recusou a proposta
 
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Parece que a Bandeirantes está pretendendo em não renovar com a TV Mearim, que é afiliada desde sua inauguração em 1990, ou seja, está com a mesma rede há 34 anos!​
 
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Sep
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Vai ser uma retransmissora... ou uma geradora?
Pelo tipo de publicação vai ser RTV direto de São Luís e como está na Amazônia Legal, a emissora poderá gerar programas locais, como acontece com a Band Imperatriz que repete a programação direto da capital.​
Além disso, eu estranho o fato de que a TV Mirante não tem uma sucrusal em Bacabal. Todas as emissoras são locais... menos a TV Mirante
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Não tem mesmo, mesmo tendo mais de 100 mil habitantes, pois o duo canal 12/30 retransmite sinais (analógico e digital) direto de Caxias (a TV Mirante Cocais). Uma curiosidade: todos os canais em Bacabal são captados em Bom Lugar, enquanto a cidade tem único canal 11 na cidade (também a Mirante Cocais) que chega muito fraco em Bacabal.​
 
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Mar
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Na verdade, a publicação trata-se do direito de uso do canal 17D da Band, operado pela TV Mearim em Bacabal. O canal está no ar desde Setembro do ano passado (segundo o Line-UP e Portal BSD), entretanto a outorga do mesmo só saiu em 29 de Abril deste ano.
 
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Nossa, a Band tá largando uma par de afiliadas.
Pode ser que a TV Mearim vai usar a RTV da Bandeirantes até obter própria concessão, já que utiliza no mesmo canal autorizado.​
 
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Band Ma HD 15.1 (15) ,.encontra se fora do ar...nesse exato momento. Está fora desde.a tarde de hoje...
redevida 26.1 (25) e seus subcanais e o a tv Nazaré 43.1 estão fora doa ar.
 
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PORTARIA Nº 13.512, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10450/2024/SEI-MCOM (11574756), que integra o Processo nº 53572.000408/2016-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4225/2019/SEIMCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou sanção à TELEVISÃO CIDADE MODELO, Fistel nº 50412633450, inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, outorgada para executar o Serviço de retransmissão de televisão, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO AGUIAR SOARES
 
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Sep
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O processo é a transmissão do analógico e o digital em 2018? Pra quem não entendeu, a emissora ficou por alguns dias no ar apesar da data encerramento do sinal analógico até sair do ar no início de abril de 2018 e retornou só em maio do mesmo ano.​
 
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PORTARIA MCOM Nº 13.898, DE 15 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010738/2020-14, resolve:

Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 213 (duzentos e treze), frequência 90,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Arari, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I Homologação do Resultado





ClassificaçãoNome da Pessoa JurídicaSituação
1º LugarRÁDIO MIRANTE LTDA.HABILITADA
2º Lugar
(Empate)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500
Canal: 232
HABILITADA
2º Lugar
(Empate)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708
Canal: 226
HABILITADA
4º LugarVTV COMUNICAÇÃO LTDA.HABILITADA
5º LugarKAMENDES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.HABILITADA
6º Lugar
(Empate)
SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA.HABILITADA
6º Lugar
(Empate)
AURORA FM LTDA.HABILITADA
6º Lugar
(Empate)
RÁDIO CURIMÃ LTDA.DESISTENTE
ANEXO II Extrato do Contrato





Extrato do Contratonº 108/2024
Processo Administrativonº 53115.010738/2020-14
PartesUnião, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA.
ObjetoO objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
 
Membro conhecido
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PORTARIA MCOM Nº 13.999, DE 25 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011086/2020-27, resolve:

Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 242 (duzentos e quarenta e dois), frequência 96,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Colinas, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I Homologação do Resultado





ClassificaçãoNome da Pessoa JurídicaSituação
1º LugarRÁDIO MIRANTE LTDA.HABILITADA
2º LugarFUNDAÇÃO NAGIB HAICKELHABILITADA
3º Lugar (Empate)RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.HABILITADA
3º Lugar
(Empate)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.HABILITADA
3º Lugar
(Empate)
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.HABILITADA
3º Lugar (Empate)RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA.HABILITADA
7º Lugar (Empate)AURORA FM LTDA.HABILITADA
7º Lugar (Empate)RÁDIO CURIMÃ LTDA.DESISTENTE
ANEXO II Extrato do Contrato





Extrato do Contratonº 109/2024
Processo Administrativonº 53115.011086/2020-27
PartesUnião, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA.
ObjetoO objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
 
Membro conhecido
Sep
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297
PORTARIA MCOM Nº 14.000, DE 25 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011083/2020-93, resolve:

Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 272 (duzentos e setenta e dois), frequência 102,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Campestre do Maranhão, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I Homologação do Resultado





ClassificaçãoNome da Pessoa JurídicaSituação
1º Lugar
(Empate)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708
Canal: 226
HABILITADA
1º Lugar
(Empate)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500
Canal: 232
HABILITADA
1º Lugar
(Empate)
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.HABILITADA
1º Lugar
(Empate)
RÁDIO MIRANTE LTDA.HABILITADA
5º Lugar
(Empate)
AURORA FM LTDA.HABILITADA
5º Lugar
(Empate)
H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.HABILITADA
5º Lugar
(Empate)
RÁDIO CURIMÃ LTDA.DESISTENTE
ANEXO II Extrato do Contrato





Extrato do Contratonº 110/2024
Processo Administrativonº 53115.011083/2020-93
PartesUnião, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA.
ObjetoO objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
 
Membro conhecido
Sep
498
297
PORTARIA MCOM Nº 14.001, DE 25 DE JULHO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011078/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e onze), frequência 90,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Buriticupu, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I Homologação do Resultado





ClassificaçãoNome da Pessoa JurídicaSituação
1º LugarFUNDAÇÃO NAGIB HAICKELHABILITADA
2º Lugar (Empate)SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.HABILITADA
2º Lugar (Empate)RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500
Canal: 232
HABILITADA
2º Lugar (Empate)RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708
Canal: 226
HABILITADA
2º Lugar (Empate)RÁDIO MIRANTE LTDA.HABILITADA
6º Lugar (Empate)AURORA FM LTDA.HABILITADA
6º Lugar (Empate)H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.HABILITADA
6º Lugar (Empate)RÁDIO CURIMÃ LTDA.DESISTENTE
L DE J DOS SANTOS LTDA.INABILITADA
ANEXO II Extrato do Contrato





Extrato do Contratonº 111/2024
Processo Administrativonº 53115.011078/2020-81
PartesUnião, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA.
ObjetoO objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal