Aqui a senado 09.1Tv Rit Canal 21 normalizou o sinal e a Tv Senado esta no 51
Tv Rit Canal 21 normalizou o sinal e a Tv Senado esta no 51
Que estranho... ontem (23/9) por volta das 22h30min, enquanto mudava de canais entre 8.1/41 (TV São Luís/RedeTV!) e 10.1/29 (TV Mirante/Globo), o canal da TV Senado (9.1) mudou para novo canal (51.1) mas não mostrava outros canais 9.2/51.2 (TV Assembleia) e 9.3/51.3 (TV Câmara).Aqui a senado 09.1
Assembleia 09.2
Câmara 09.3
Eu vi tanto no tópico, como também nos sites Line-UP e BSD.Vi uma informação aqui no fórum que, em Manaus, o Mux Legislativo também mudou para os canais virtuais de antes. Por lá, o mux agora está no 33.X (33 UHF).
Aposto quem tem TV AOC não deve estar sintonizando. Quando SBT MS bugava a minha não sintonizaBugou o mux legislativo em São Luís, além de estar no 51.1 e sem nome. Fotos do meu amigo JúlioView attachment 15356View attachment 15357View attachment 15358
PORTARIA Nº 10.451, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002105/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Mateus do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO
PORTARIA Nº 10.452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002097/2021-05, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Peritoró, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURA DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608-796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Tentei entender porque a TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, que tem a mesma razão social da TV Cidade (afiliada à RecordTV em Coroatá) pertencente à Família Murad, estaria pretendendo expandir o sinal da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA. No início, quando dei Google nela, aparecia empresa ligada à SENAI no interior de São Paulo e não entendi (https://www.fundacaoipanema.org.br/). No entanto, pesquisando direito e encontrei a matéria sobre futuras emissoras em Sinop (MT) com esse nome que identifica emissora em Minas Gerais em 2022:PORTARIA Nº 10.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002101/2021-27, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Inês, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
UF | Município | Canal |
MA | Governador Newton Bello | 42 |
MA | Governador Eugênio Barros | 42 |
MA | Fortaleza dos Nogueiras | 38 |
MA | Formosa da Serra Negra | 38 |
MA | Peritoró | 45 |
MA | São Mateus do Maranhão | 45 |
MA | Santa Inês | 33 |
RJ | Arraial do Cabo | 17 |
RJ | Macaé | 14 |
RJ | Itaguaí | 26 |
ES | Alegre | 33 |
ES | Pedro Canário | 33 |
AM | Itacoatiara | 19 |
AP | Santana | 16 |
PE | São José da Coroa Grande | 36 |
PI | Monsenhor Gil | 28 |
RN | Caicó | 21 |
Fora do ar,faz uns dois dias.Canal 14 tv futura esta sem sinal ou nao
30/09/2023 - Vargem Grande - MA 9 VHF: TV Líder deixa de transmitir a TV Difusora/SBT e passa a transmitir a Band. |
Essa TV Líder já tem sinal digital, canal 9.1.
30/09/2023 - Vargem Grande - MA
9 VHF: TV Líder deixa de transmitir a TV Difusora/SBT e passa a transmitir a Band.
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