HDTV no Maranhão

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Nordeste brasileiro é destaque nas obras de inclusão digital e conectividade
Publicado em 11/09/2023 10h24 Atualizado em 12/09/2023 11h41
[...]
TV DIGITAL – Municípios com baixa disponibilidade de canais de TV Digital também serão beneficiados com o Novo PAC: com recursos do programa, serão adquiridas e instaladas infraestruturas de transmissão digital (contêiner, torre e antena), para utilização por emissoras públicas. Das 250 infraestruturas previstas em todo o país, 115 (46% do total) serão localizadas no Nordeste. Bahia e Maranhão terão 20 obras cada; No Rio Grande do Norte, na Paraíba e no Piauí serão 15; em Sergipe e no Ceará, 10; e em Pernambuco e Alagoas, cinco.
 
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Tv Rit Canal 21 normalizou o sinal e a Tv Senado esta no 51
Aqui a senado 09.1
Assembleia 09.2
Câmara 09.3
Que estranho... ontem (23/9) por volta das 22h30min, enquanto mudava de canais entre 8.1/41 (TV São Luís/RedeTV!) e 10.1/29 (TV Mirante/Globo), o canal da TV Senado (9.1) mudou para novo canal (51.1) mas não mostrava outros canais 9.2/51.2 (TV Assembleia) e 9.3/51.3 (TV Câmara).
 
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Vi uma informação aqui no fórum que, em Manaus, o Mux Legislativo também mudou para os canais virtuais de antes. Por lá, o mux agora está no 33.X (33 UHF).
Eu vi tanto no tópico, como também nos sites Line-UP e BSD.
Estranhei a coincidência da mudança dos canais virtuais.
 
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PORTARIA Nº 10.396, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007671/2023-75, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Governador Newton Bello, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.397, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007667/2023-15, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Governador Eugênio Barros, estado de Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.400, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007662/2023-84, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fortaleza dos Nogueiras, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.402, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007659/2023-61, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Formosa da Serra Negra, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO
 
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PORTARIA Nº 10.451, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002105/2021-13, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Mateus do Maranhão, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO
 
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PORTARIA Nº 10.452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002097/2021-05, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Peritoró, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURA DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608-796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA Nº 10.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002101/2021-27, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Inês, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Tentei entender porque a TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, que tem a mesma razão social da TV Cidade (afiliada à RecordTV em Coroatá) pertencente à Família Murad, estaria pretendendo expandir o sinal da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA. No início, quando dei Google nela, aparecia empresa ligada à SENAI no interior de São Paulo e não entendi (https://www.fundacaoipanema.org.br/). No entanto, pesquisando direito e encontrei a matéria sobre futuras emissoras em Sinop (MT) com esse nome que identifica emissora em Minas Gerais em 2022:
A empresa com melhor pontuação foi a Fundação Educacional e Cultural Ipanema. Essa fundação privada, com sede em Belo Horizonte (MG), foi aberta em outubro de 2020, sendo um CNPJ com pouco mais de um ano e 9 meses de existência. A empresa tem como presidente Márcio Roberto Vieira Valadão, que é o pastor titular e líder da Igreja Batista Lagoinha, que fica na capital mineira e tem uma frequência semanal de 50 mil pessoas. Associada a igreja e aos negócios de Valadão está a Rede Super – uma rede de televisão evangélica de base cristã fundada no ano de 2000, cuja programação tem cunho essencialmente religioso. O programa mais famoso da Rede Super é o Diante do Trono, que leva o mesmo nome do maior ministério da igreja.
 
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26 de Setembro de 2023
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De acordo com o Ministério das Comunicações, municípios de oito estados receberam a autorização de execução do RTV. Maranhão recebeu o maior número de autorizações (sete), seguido pelo Rio de Janeiro (três) e Espírito Santo (duas).

Além disso, o governo federal também autorizou a execução do programa em municípios de outros cinco estados, mas apenas um local em cada um deles: Amazonas, Amapá, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
A saber, a execução destes serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
[...]
UFMunicípioCanal
MAGovernador Newton Bello
42​
MAGovernador Eugênio Barros
42​
MAFortaleza dos Nogueiras
38​
MAFormosa da Serra Negra
38​
MAPeritoró
45​
MASão Mateus do Maranhão
45​
MASanta Inês
33​
RJArraial do Cabo
17​
RJMacaé
14​
RJItaguaí
26​
ESAlegre
33​
ESPedro Canário
33​
AMItacoatiara
19​
APSantana
16​
PESão José da Coroa Grande
36​
PIMonsenhor Gil
28​
RNCaicó
21​
 
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Mar
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30/09/2023 - Vargem Grande - MA
9 VHF: TV Líder deixa de transmitir a TV Difusora/SBT e passa a transmitir a Band.​
Essa TV Líder já tem sinal digital, canal 9.1.
Mas assim como ocorreu com o BSD, de a pessoa não saber o canal físico, o Lineup também não mostra o canal. Provavelmente por isso a atualização não foi publicada lá também. Já procurei no Mosaico e não achei.