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Normal Músicas e jornalismo ao meio-dia.Pessoal a TV metropolitana 27.1 está no ar????
Depois q troquei de tv ,nao consigo sintoniza .Normal Músicas e jornalismo ao meio-dia.
Instabilidade nos canais em São Luís. 13hDepois q troquei de tv ,consigo sintoniza .
TV Novo Tempo, seria...PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007087/2026-62, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Rádio TV do Maranhão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.339.501/0001-83, por meio da Portaria nº 517, de 24 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 1988, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter secundário, no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Isso mesmoTV Novo Tempo, seria...
Isso me lembrou da TV da Gente (vulgo TV Abacate)Olha só o que eu vi sobre a TV Nazaré São Luís (canais 43 físico e 43.1 virtual).
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PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007087/2026-62, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Rádio TV do Maranhão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.339.501/0001-83, por meio da Portaria nº 517, de 24 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 1988, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter secundário, no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV Novo Tempo, seria...
Isso mesmo
Canal 41 primário em São Luís > TV São Luís (RedeTV!)
Canal 41 secundário em São José de Ribamar > TV Cachoeira (TV Novo Tempo)
Este último certamente não está no ar, do contrário estaria gerando conflito. E não pode interferir no canal da capital, que possui direito a proteção contra interferências. Por isso, o canal de SJR tem de ser remanejado.
Pra quem não sabe, o canal é da a antiga TV Araçagi (então afiliada à TV União) que era sintonizado no canal 5 VHF, na qual o Grupo Zildêni Falcão vendeu (ou transferiu) a concessão, emissora que ficou ao ar até 2016. O canal 45 (45.1) é aluguel desde 2010, quando era sinal analógico (canal 44). Por outro lado, colocar no mesmo canal do grupo que detinha anteriormente, é um erro absurdo.