HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Sep
506
308
PORTARIA MCOM Nº 15.470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026499/2024-30, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
CELAVRAS DA MANGABEIRA20
MAARARI51
MABARREIRINHA16
MAMORROS36
PEINAJÁ51
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Membro conhecido
Sep
4,915
6,354
PORTARIA MCOM Nº 15.447, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036485/2024-24, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao RÁDIO RIBAMAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
CEHIDROLÂNDIA40
MAMIRANDA DO NORTE18
PEBODOCÓ45
PECAPOEIRAS25
PEOROBÓ44
PESALGUEIRO42
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 15.470, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026499/2024-30, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
CELAVRAS DA MANGABEIRA20
MAARARI51
MABARREIRINHA16
MAMORROS36
PEINAJÁ51
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO RIBAMAR LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.268.106/0001-57, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.384, de 30 de abril de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 1979, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
Eu fico na dúvida qual objetivo da TV Cidade (RÁDIO RIBAMAR LTDA.) em expandir outros estados, enquanto no Maranhão a emissora depende de outras emissoras da "TV Cidade [nome da cidade]" e algumas estão fora do ar. É o mesmo caso da TV Difusora Sul que conseguiu retransmissoras em locais longe da área de transmissão em Imperatriz (MA).​
 
Membro conhecido
Sep
4,915
6,354
Tv São Luís canal 8.1 sem sinal no Parque Vitória.
Está também sem sinal em Cohatrac desde ontem (18 de março), pois parece que teve muita chuva no oeste da cidade (pelo que vi o movimento das nuvens cinzas, roxas e escuras), pois achei que fosse a minha antena (está tendo reforma na minha casa) que nunca mudou de posição desde 15-18 de agosto de 2015 (tive que ajeitar após chuva forte na época). Estranhamente, a São Luís TV (ou ID TV) que fica justamente o mesmo endereço da TV São Luís (RedeTV!) está no ar.​
 
Membro conhecido
Sep
4,915
6,354
Sinal da TV são Luís só volta amanhã, Deu ruim no transmissor e nos equipamentos que fazem a conversão do analógico pro digital.
Quem te falou isso?
Uma fonte interna do grupo de jornalismo que participo no whatsapp.
Voltou com potência máxima. Depois saiu devido a forte chuvas que caiu no bairro areinha.
A TV São Luís voltou ao ar ontem à noite (20 de março) provavelmente às 23 horas ou depois da partida da Seleção Nacional (era transmitido pela Globo), pois eu sintonizei antes da meia-noite.​
 
Membro conhecido
Sep
506
308
Nº 3.164 Processo nº 53500.019077/2025-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Rede Metropolitana de Radio e Televisao Ltda, CNPJ 04.257.461/0001-03, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Miranda do Norte/MA.
 
Membro conhecido
Sep
4,915
6,354
1735868449.gif
30/03/2025 - StarOne D2 - Sat HD Regional
Previsto afiliadas da Globo (RBS TV, NSC TV, RPC Curitiba, EPTV Campinas, EPTV Sul de Minas, Globo Minas, Globo Pernambuco, TV Anhanguera Goiânia, TV Centro América, TV Morena, TV Bahia, TV Verdes Mares Fortaleza, TV Verdes Mares Cariri, TV Mirante, TV Liberal e Rede Amazônica Porto Velho) encerrarem suas transmissões no Sat HD Regional na Banda C do satélite Star One D2. A partir dessa data, ficará disponível apenas o sinal da Globo SP para todo o Brasil.​
 
Top