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PORTARIA MCOM Nº 5.104, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 01250.002458/2017-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE, CNPJ nº 80.234.537/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de PALOTINA/PR, o canal 50 (cinquenta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 01250.002458/2017-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE, CNPJ nº 80.234.537/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de PALOTINA/PR, o canal 50 (cinquenta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO