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HDTV no Acre

Membro conhecido
Feb
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E no inicio dos anos 90 residi durante alguns meses na cidade de Rio Branco. E naquela época não existia essa preocupação como a demonstrada no vídeo. O programa Xou da Xuxa começava as 5 de la matina. ( 8 horas no horário de Brasília ) O Jornal Nacional começava as 17 horas. ( 20 horas no horário de Brasília ) E a diferença de 3 horas por causa do horário de verão. E ainda na década de 90 nem todas as emissoras de TV transmitiam 24 horas no ar. Lá em Rio Branco era comum emissoras de TV exibirem programas locais após as 22 horas porque algumas das cabeças de rede já tinham encerrado as transmissões do dia. E me adaptei rapidamente, sem nenhum problema.. Alguns colegas aqui de Sampa, mesmo após semanas por lá ainda sentiam efeitos do fuso horário. E para encerrar....imaginem quanto a exibição de um determinado filme, diria, de conteúdo adulto exibido numa emissora de TV aberta com 3 horas a menos. E o tal filme: Calígula.
 
Membro conhecido
Sep
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E no inicio dos anos 90 residi durante alguns meses na cidade de Rio Branco. E naquela época não existia essa preocupação como a demonstrada no vídeo. O programa Xou da Xuxa começava as 5 de la matina. ( 8 horas no horário de Brasília ) O Jornal Nacional começava as 17 horas. ( 20 horas no horário de Brasília ) E a diferença de 3 horas por causa do horário de verão. E ainda na década de 90 nem todas as emissoras de TV transmitiam 24 horas no ar. Lá em Rio Branco era comum emissoras de TV exibirem programas locais após as 22 horas porque algumas das cabeças de rede já tinham encerrado as transmissões do dia. E me adaptei rapidamente, sem nenhum problema.. Alguns colegas aqui de Sampa, mesmo após semanas por lá ainda sentiam efeitos do fuso horário. E para encerrar....imaginem quanto a exibição de um determinado filme, diria, de conteúdo adulto exibido numa emissora de TV aberta com 3 horas a menos. E o tal filme: Calígula.
Pôxa... seria sacanagem... Isso foi em 1992 e não aconteceu no Acre, pois a CNT só teve primeira afiliada em 1997 e ainda se chamava Rede OM Brasil.
 
Membro conhecido
Nov
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E no inicio dos anos 90 residi durante alguns meses na cidade de Rio Branco. E naquela época não existia essa preocupação como a demonstrada no vídeo. O programa Xou da Xuxa começava as 5 de la matina. ( 8 horas no horário de Brasília ) O Jornal Nacional começava as 17 horas. ( 20 horas no horário de Brasília ) E a diferença de 3 horas por causa do horário de verão. E ainda na década de 90 nem todas as emissoras de TV transmitiam 24 horas no ar. Lá em Rio Branco era comum emissoras de TV exibirem programas locais após as 22 horas porque algumas das cabeças de rede já tinham encerrado as transmissões do dia. E me adaptei rapidamente, sem nenhum problema.. Alguns colegas aqui de Sampa, mesmo após semanas por lá ainda sentiam efeitos do fuso horário. E para encerrar....imaginem quanto a exibição de um determinado filme, diria, de conteúdo adulto exibido numa emissora de TV aberta com 3 horas a menos. E o tal filme: Calígula.
E teve um morador de Rio Branco comentou que o Aqui Agora começava as 3 e meia da tarde no horário de verão
 
Membro conhecido
Feb
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Pôxa... seria sacanagem... Isso foi em 1992 e não aconteceu no Acre, pois a CNT só teve primeira afiliada em 1997 e ainda se chamava Rede OM Brasil.
Pois é. Mas na parabólica lá no Acre pessoas assistiram o tal filme, na integra. Lembro de relatos de alguns jornais que a exibição por lá, óbvio, fuso horário, começou 20 ou 21 horas. ( não lembro se encontrava naquele período do horário de verão ) E já quanto a São Paulo.... a exibição do filme após alguns minutos ( se a minha memória não estiver traindo-me creio que nem chegou a meia hora ) foi encerrada, com a divulgação de um texto tentando explicar o motivo daquela decisão por aqui.
 
Membro conhecido
Sep
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Pois é. Mas na parabólica lá no Acre pessoas assistiram o tal filme, na integra. Lembro de relatos de alguns jornais que a exibição por lá, óbvio, fuso horário, começou 20 ou 21 horas. ( não lembro se encontrava naquele período do horário de verão ) E já quanto a São Paulo.... a exibição do filme após alguns minutos ( se a minha memória não estiver traindo-me creio que nem chegou a meia hora ) foi encerrada, com a divulgação de um texto tentando explicar o motivo daquela decisão por aqui.
Pôxa... seria sacanagem... Isso foi em 1992 e não aconteceu no Acre, pois a CNT só teve primeira afiliada em 1997 e ainda se chamava Rede OM Brasil.
Em 97, na verdade, já se chamava CNT havia mudado em 93!!
 
Membro conhecido
Sep
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Pôxa... seria sacanagem... Isso foi em 1992 e não aconteceu no Acre, pois a CNT só teve primeira afiliada em 1997 e ainda se chamava Rede OM Brasil.
Em 97, na verdade, já se chamava CNT havia mudado em 93!!
Na verdade, referi a primeira afiliada da CNT no Acre em 1997, quatro anos depois do surgimento (1993) como disse corretamente, que antes era Rede OM Brasil (1992-93). O nome da afiliada em questão é a TV Quinari no Canal 40 que ficava em Senador Guiomard, uns 20 km da capital.
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.347, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001747/2021-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RIO BRANCO, estado do ACRE, com utilização do canal digital 39 (trinta e nove), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 4175, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Membro conhecido
Sep
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Divulgado hoje no Regional SET Norte.

IMG-20231123-WA0081.jpg

Via @Roberval de Jesus Silva
 
Última edição:
Membro conhecido
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PORTARIA MCOM Nº 10.978, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. , inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003576/2020-50, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio Branco, estado do Acre.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 649, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 88.832, de 10 de outubro de 1983, publicado no DOU de 10 de outubro de 1983, para execução do serviço no município de Aparecida, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
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Nesta sexta-feira (24/11), o Ministério das Comunicações (MCom) autorizou o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em três novos municípios brasileiros. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
[...]
Mais de 400 mil habitantes dos municípios de Bom Jesus das Selvas (BA), Ipameri (GO) e Rio Branco (AC) serão beneficiados com a qualidade da programação. [...]​
 
Membro conhecido
Oct
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Boa tarde, pessoal.

Aos membros deste fórum e que minimamente acompanham a programação da TV Amazônia, gostaria de saber se a emissora usa o sinal da RedeTV! com programas terceirizados ou sem programas terceirizados, ou se preenche todos os horários vagos com programação local.

Dada a mudança da TV Manaíra, aqui na Paraíba, para a RedeTV! no próximo 28, gostaria de ter uma ideia de como pode ficar a programação da emissora, pois a programação local dela (hoje afiliada da Band) é muito pequena e pode até se reduzir mais com as muitas saídas de profissionais daquela empresa desde que foi anunciada a perda de afiliação da Band para a TV Arapuan (hoje na RedeTV!).
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 11.945, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.019655/2023-25 e nº 53115.002433/2022-92, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à ID TV S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rio Branco, estado do Acre.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ID TV S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1985, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
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