HDTV em Uberlândia

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Destaques do momento

Grupo Paranaíba Cria Departamento De Conteu´do E Unifica Outros Setores
O Grupo Paranaíba de Comunicação está iniciando uma nova fase e unificando as áreas de Jornalismo, Entretenimento e Promoções no novo Departamento de Conteúdo. A iniciativa segue uma tendência do mercado e visa aprimorar a entrega de conteúdo para o público da região.

A novidade representa um avanço na forma de produzir e apresentar conteúdos, mantendo o jornalismo como pilar essencial, mas expandindo a atuação para outras produções.

“Apesar de o jornalismo ser nosso pilar principal, produzimos muito mais do que isso. Essa mudança valoriza toda a diversidade de conteúdos que oferecemos ao público e ao mercado, refletindo essa pluralidade na estrutura organizacional da empresa”, afirmou Danilo Caixeta, diretor de Conteúdo do Grupo Paranaíba.

Com 46 anos de história, a TV Paranaíba, as rádios Paranaíba FM e Educadora FM, e o portal Paranaíba Mais seguem inovando e se adaptando às novas demandas do setor. “É uma mudança estratégica, que abre novas oportunidades e acompanha as transformações do mercado de comunicação”, destacou o superintendente Rogério Silva.

Essa atualização segue o movimento de outras praças da RECORD e reforça o compromisso com a inovação e a excelência. O Grupo Paranaíba reafirma, assim, seu compromisso com a criação e desenvolvimento de conteúdos relevantes e dinâmicos para um público cada vez mais exigente e conectado.

Informações: Portal R7
 
Conversei ontem com uma pessoa da Rede TV de Uberlândia e ele me disse que o transmissor da TV queimou e que estão aguardando o novo chegar para instalar. Não deu uma previsão para o retorno do canal 15.1 ao ar, mas disse que não deve demorar. Queimar transmissor acontece, mas o absurdo é não ter um transmissor reserva.
 
Conversei ontem com uma pessoa da Rede TV de Uberlândia e ele me disse que o transmissor da TV queimou e que estão aguardando o novo chegar para instalar. Não deu uma previsão para o retorno do canal 15.1 ao ar, mas disse que não deve demorar. Queimar transmissor acontece, mas o absurdo é não ter um transmissor reserva.
Sim realmente mas que bom temos ao menos um parecer
 
Vários canais fora do ar, alguns há semanas
15.1 Rede TV (há dias fora do ar)
20.1 TV Atual (Record News) (semanas fora do ar)
26.1 Pai Eterno
42.1 RTN (há dias fora do ar) mas o 42.2 está funcionando
Sinal da TV Pai Eterno reestabelecido no canal 26.1
 
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Rede Brasil


PORTARIA MCOM Nº 20.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.025358/2025-81, resolve:

Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Hits FM Ltda., inscrita no CNPJ nº 62.288.295/0001-09, por meio da Portaria nº 451, de 29 de setembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1988, para o SISTEMA TROPICAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.423.818/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 02030459127, no município de Cubatão, estado de São Paulo.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Fica o Sistema Tropical de Comunicação Ltda. advertido que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Rede Brasil


PORTARIA MCOM Nº 20.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.025358/2025-81, resolve:

Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Hits FM Ltda., inscrita no CNPJ nº 62.288.295/0001-09, por meio da Portaria nº 451, de 29 de setembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 1988, para o SISTEMA TROPICAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.423.818/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 02030459127, no município de Cubatão, estado de São Paulo.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Fica o Sistema Tropical de Comunicação Ltda. advertido que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Ok, só não entendi o que essa notícia tem a ver com a cidade de Uberlândia.
 
Ok, só não entendi o que essa notícia tem a ver com a cidade de Uberlândia.
Desculpe , eu errei . Era essa aqui o certo


PORTARIA MCOM Nº 20.613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016042/2021-74 e 53115.012035/2021-01 e o Aviso de Chamamento Público nº 2/2021, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PANTANAL SC LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PANTANAL SC LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Sinceramente, não dão conta com as já existentes, imagine implantar uma outra, do zero.
 
Desculpe , eu errei . Era essa aqui o certo


PORTARIA MCOM Nº 20.613, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016042/2021-74 e 53115.012035/2021-01 e o Aviso de Chamamento Público nº 2/2021, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PANTANAL SC LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PANTANAL SC LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Opa, bacana, devem implantar a Rede Brasil na cidade. Pra quem curte produções antigas (filmes, séries e desenhos) é um dos melhores canais, super nostálgico.
 
O canal RTN acabou e saiu do ar nos 42.1 de Uberlândia há mais de ano porém a Rede Gênesis se mantinha no ar no 42.2, mas já tem várias semanas que está fora do ar, será que volta? Agora foi a vez do Rit 50.1 sair do ar, na busca automática das minhas TVs ele até é localizado, porém ao tentar abrir o canal aparece Sem Sinal na tela.
 

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Colega, caso ainda não possua por aí, sugestão: TVRO.

E não crie espectativas quanto a manutenção de retransmissoras por parte de algumas emissoras de TV .
 
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