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PORTARIA MCOM Nº 8.974, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005864/2022-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 8.975, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013295/2021-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.976, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019348/2022-63, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 27 (vinte e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
 
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PORTARIA MCOM Nº 8.947, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019832/2022-92, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MASCOTE/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.955, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019835/2022-26, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de EUNÁPOLIS/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.964, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019447/2022-45, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 16.314.163/0001-89, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JAGUAQUARA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.958, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019845/2022-61, resolve:Art. 1º Consignar à entidade TV CABRÁLIA LTDA., CNPJ nº 13.494.265/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITANHÉM/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
Essas estão no forum do estado errado 😅
 
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PORTARIA MCOM Nº 8.974, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005864/2022-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.975, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013295/2021-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.976, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019348/2022-63, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 27 (vinte e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.978, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019346/2022-74, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
 
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Em Siriri pega os canais da TV Brasil 2.1 a 2.4?
Sim aqui em Siriri pegar todos os canais que estão implantados em Aracaju... Só ás TVs Aparecida e Mix Legislativo qué apresentam dificultades para pegar nas áreas baixa da cidade e nos povoados do nosso município... Mais sim Os 4 canais da Tv Brasil pega super bem aqui.. só temos problemas de sintonizar a Rede Brasil ,Band e Sbt.. mais de qualquer forma chegam aqui todos os canais Digitais da Capital bom Siriri está a 35 Km em linha reta de Aracaju.. eu acharia que nessa Região deveria ter mais RTV dos canais de Aracaju para melhorar o sinal Digital aqui no Norte de Sergipe
 
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PORTARIA MCOM Nº 8.868, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019857/2022-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
O SBT pediu canal Digital para Glória no Sertão? Que milagre? E porquê não pediu canais para Siriri, Divina Pastora,Santa Rosa de Lima, Capela,Maruim, Japaratuba Carmópolis, Itabaiana,Santa Luzia do Ithany, Tomar do Geru, Poço Verde, Propriá,Pacatuba, Neópolis,Canhoba?? ...deveria pedir canais para o interior do Estado estamos precisando... Não aguento mais esse canal 😤 péssimo de Aracaju que aqui vêm com muito problema de sintonia 😕
 
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Canais Digitais de Siriri/SE
2.1 (49)Tv UFS
2.2 (49)Tv Brasil 2
2.3 (49) Canal Educação
2.4 (49) Canal Saúde
3.1 (32) Tv Liberdade
4.1 (33) Tv Sergipe
5.1 (48) Tv Senado
5.2 (48) Tv Alese
5.3 (48) Tv Câmara Aju
5.4 (48) Tv Câmara Federal
6.1 (31) Tv Aperipê
6.2 (31) Tv Aperipê Educa
7.1 (14) TVC
8.1 (35) Tv Atalaia
10.1 (18) IMPD
13.1 (41) Canção Nova Aju
18.1 (17) Record News
21.1 (21) RIT
23.1 (24) Rede Família
26.1 (25) CNT
27.1 (27) Tv Novo Tempo
28.1 (29) Tv Pai Eterno Aju
36.1 (36) Tv Pai Eterno Barra
39.1 (38) Rede Vida
39.2 (38) Rede Vida Educa 1
39.3 (38) Rede Vida Educa 2
42.1 (42) Rede Brasil de Tv
44.1 (43) Band Bahia
46.1 (46) Tv Aparecida
50.1 (51) SBT SP
........ Aí está todos os canais que são sintonizados aqui no Município Sergipano de Siriri!👍
 
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O SBT pediu canal Digital para Glória no Sertão? Que milagre? E porquê não pediu canais para Siriri, Divina Pastora,Santa Rosa de Lima, Capela,Maruim, Japaratuba Carmópolis, Itabaiana,Santa Luzia do Ithany, Tomar do Geru, Poço Verde, Propriá,Pacatuba, Neópolis,Canhoba?? ...deveria pedir canais para o interior do Estado estamos precisando... Não aguento mais esse canal 😤 péssimo de Aracaju que aqui vêm com muito problema de sintonia 😕
Calma...Não é porque saiu para uma cidade que o SBT não tenha pedido para as outras, o processo lá no MC é complicado.
 
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Pegando aqui em Rio Real - BA, a TV Atalaia, no canal físico 35 e virtual 35.1. Informações que se trata de Cristinápolis, pois, pego tbm no 15 a TV Senado, TV Câmara e a rádio. E tá em espectativa a Boa Vontade TV. Porém, nesse apontamento que fiz, perdi a TV Sergipe e outros educativos.
 
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SET NEWS
20/04/2023
bySET Comunicação
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TV Cultura lança streaming gratuito para conteúdos da emissora​

Conteúdo Tecnoblog
Programação promete trazer clássicos como Sr. Brasil e Cocoricó; usuários já podem baixar o aplicativo nos dispositivos móveis com Android e iOS

A TV Cultura anunciou a chegada do Cultura Play, plataforma de streaming gratuita com conteúdo das rádios Cultura Brasil e Cultura FM, além da programação da própria emissora. Mesmo que o lançamento oficial da novidade esteja marcado para o dia 20 de abril, ele já pode ser baixado e usado em dispositivos com iOS e Android.
Segundo a rede de televisão pública brasileira, o aplicativo é “bastante intuitivo e extremamente simples”. Ele foi desenvolvido pela companhia americana TVCoins, que estreou no Brasil em agosto de 2022 com uma plataforma de streaming customizável.
O Cultura Play já está disponível tanto na Play Store quanto na App Store. Não há a necessidade de fazer cadastro, mas o usuário pode criar uma conta da TVCoins para salvar suas preferências. Também há a opção para conferir o conteúdo em uma Smart TV, sendo uma alternativa válida para o dia a dia.
A navegação no telefone é fácil, com botões grandes para os programas da TV Cultura e das rádios Cultura Brasil e Cultura FM. Há um botão central de “Ao Vivo”, que apresenta tudo o que está sendo transmitido em tempo real. Por fim, o único idioma liberado por enquanto é o português.
Esta é mais uma opção de aplicativo de streaming gratuito disponível para o público. Em 2020, o Pluto TV chegou ao país oferecendo obras de canais como a MTV e a Nickelodeon.

O que tem no Cultura Play?​

Se tratando da programação da nova plataforma, há bastante variedade no catálogo, visando idades distintas entre os usuários. Há transmissões ao vivo de jornais e outras criações.
Por exemplo: para quem busca por produções educativas, há obras como o Hiperconectado, que apresenta curiosidades científicas do cotidiano das pessoas. No que refere a títulos infantis, é possível conferir programas como Cocoricó e Quintal da Cultura.
O clássico Roda Viva, que apresenta debates e reflexões, também marca presença no aplicativo. Além disso, Sr. Brasil e Viola, Minha Viola são peças importantes para os fãs de música sertaneja e de raiz.
Já no lado das rádios, a maioria do conteúdo é direcionada aos programas ao vivo. Você pode acompanhar produções como De volta pra casa da Cultura FM e Estudio 77 da Cultura Brasil, basta tocar no que quer curtir e pronto.
Pedro Toledo, Gerente de Mídias Digitais da TV Cultura, destacou as qualidades do Cultura Play: “será mais uma janela para acompanhar os programas da Cultura ao vivo ou sob demanda, onde e quando quiser, sem pagar assinatura. As programações das duas rádios, que trazem o melhor do universo erudito e da música brasileira, serão transmitidas ao vivo”.
 
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PORTARIA MCOM Nº 9.000, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019834/2022-81, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
 
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PORTARIA MCOM Nº 9.036, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019858/2022-31, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PROPRIÁ/SE, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 9.030, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019859/2022-85, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
 
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Sep
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PORTARIA MCOM Nº 9.052, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013297/2021-85, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PROPRIÁ/SE, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 9.053, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005867/2022-44, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MONTE ALEGRE DE SERGIPE/SE, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA NAUFEL SCHETTINO
 
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Em 20 de abril de 2023
A região Nordeste foi a que mais recebeu autorização, somando 26 canais digitais, sendo quatro em Alagoas, treze na Bahia, oito em Sergipe e um na Paraíba. Na região Sul, o Paraná ficou com 16 canais e o Rio Grande do Sul com um. As demais emissoras beneficiadas estão nos estados de Minas Gerais, com 22 canais, e Goiás e Maranhão, cada um com um canal.
 
May
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Eu imaginava que quando havia a ativação dos canais Gired as emissoras comercias previstas tbm eram ativadas, mas em Porto da Folha mesmo apenas os canais públicos estão no ar. Nada de TV Sergipe, TV Atalaia, TV Século 21...
 
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Em 20 de abril de 2023
A região Nordeste foi a que mais recebeu autorização, somando 26 canais digitais, sendo quatro em Alagoas, treze na Bahia, oito em Sergipe e um na Paraíba. Na região Sul, o Paraná ficou com 16 canais e o Rio Grande do Sul com um. As demais emissoras beneficiadas estão nos estados de Minas Gerais, com 22 canais, e Goiás e Maranhão, cada um com um canal.
Queremos uma nova Geradora de TV comercial? 📺 Aqui em Sergipe 🙄✌️
 
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PORTARIA MCOM Nº 9.148, DE 17 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, em conformidade com os termos da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 5 de abril de 2023, Livro XII, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020360/2021- 30, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTVD), e para o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (GTVD), em tecnologia digital, com caráter primário. Art. 2º O funcionamento das estações está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

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PORTARIA MCOM Nº 9.148, DE 17 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, em conformidade com os termos da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 5 de abril de 2023, Livro XII, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020360/2021- 30, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTVD), e para o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (GTVD), em tecnologia digital, com caráter primário. Art. 2º O funcionamento das estações está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

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Esse município fica perto de Aracaju ou é mais para o interior?
 
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