HDTV em Sergipe

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PORTARIA MCOM Nº 18.039, DE 21 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.040382/2021-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PROPRIÁ/SE, o canal 25 (vinte e cinco), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

PORTARIA MCOM Nº 18.046, DE 21 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041499/2021-17, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de POÇO VERDE/SE, o canal 44 (quarenta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 18.047, DE 21 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041503/2021-47, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SALGADO/SE, o canal 44 (quarenta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.078, DE 21 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041505/2021-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.078, DE 21 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041505/2021-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SM COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vai ser qual TV em Tobias Barreto?🤔
WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.192, DE 28 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.000458/2025-02, resolve: Art. 1º Transferir as seguintes autorizações outorgadas à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, para TV Serra Azul Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.341.959/0001-04, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens:

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Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, outorgada por meio do Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2000, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.192, DE 28 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.000458/2025-02, resolve: Art. 1º Transferir as seguintes autorizações outorgadas à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, para TV Serra Azul Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.341.959/0001-04, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens:

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Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, outorgada por meio do Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2000, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Tv Pai Eterno agora é a dona então.
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.253, DE 3 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.001533/2018-67, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda, posteriormente transferida à EMPRESA SIMÃODIENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.781.303/0001-38, inscrição no FISTEL nº 23000000240, a partir de 16 de dezembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Simão Dias, estado de Sergipe. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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