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PORTARIA MCOM Nº 20.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007841/2025-83, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-20.928-de-22-de-dezembro-de-2025-677656992
 
PORTARIA MCOM Nº 16.924, DE 13 DE MARÇO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001370/2020-95, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 91.041, de 5 de março de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1985, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-16.924-de-13-de-marco-de-2025-619602854
 
PORTARIA MCOM Nº 16.924, DE 13 DE MARÇO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001370/2020-95, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV GAZETA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.242.623/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 91.041, de 5 de março de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1985, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-16.924-de-13-de-marco-de-2025-619602854
Estou com algumas dúvidas.

Essa empresa, TV GAZETA LTDA., seria a TV Vila Real (afiliada da Record em Cuiabá)?

Se a Record tem uma afiliada em Rondonópolis, a TV Cidade, qual a necessidade dessa concessão?
 
Essa empresa, TV GAZETA LTDA., seria a TV Vila Real (afiliada da Record em Cuiabá)?

Sim, é a TV Vila Real. No Line-UP colocaram como sendo a afiliada da TV Gazeta SP, o que não tem nada a ver.

Embora o canal 47 tenha sido outorgado para retransmitir o próprio sinal da afiliada da Record, esse canal poderá ser utilizado para retransmitir o sinal de outra emissora.
 
Sim, é a TV Vila Real. No Line-UP colocaram como sendo a afiliada da TV Gazeta SP, o que não tem nada a ver.

Embora o canal 47 tenha sido outorgado para retransmitir o próprio sinal da afiliada da Record, esse canal poderá ser utilizado para retransmitir o sinal de outra emissora.
Pode ser para a TV Pantanal (afiliada da RedeTV!), que é do mesmo grupo
 
Entendi.

Existem muitas emissoras com o nome de "TV Gazeta".
Por isso, pode ter havido uma confusão das emissoras.

A TV Pantanal, afiliada da RedeTV! em Cuiabá, tem outro CNPJ.
Pra ela montar uma "rede estadual", mais estruturada, precisaria de um sinal no satélite (ou transmistir o sinal via internet fibra ótica).

Verdade, esse canal pode ser utilizado por outra emissora.

Enfim, muitas possibilidades.

Obrigado colegas.
 
PORTARIA MCOM Nº 20.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007841/2025-83, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-20.928-de-22-de-dezembro-de-2025-677656992

Hoje solicitaram o licenciamento do canal:

Vai operar com 320W no transmissor e 1.77 kW de potência irradiada, a partir da torre da Rádio Centro América FM.
 
Estou com algumas dúvidas.

Essa empresa, TV GAZETA LTDA., seria a TV Vila Real (afiliada da Record em Cuiabá)?

Se a Record tem uma afiliada em Rondonópolis, a TV Cidade, qual a necessidade dessa concessão?
Pode ser a mesma tv gazeta de Cuiaba afiliada da tv gazeta de sao paulo, eu acho
 
PORTARIA MCOM Nº 20.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007841/2025-83, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.962.660/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 05.766.185/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 426, de 3 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro de 2006, para execução do referido serviço no município de Caxambu, estado de Minas Gerais.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-20.928-de-22-de-dezembro-de-2025-677656992
Tv news seria o que?
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em 18/03/2026

ATOS DE 13 DE MARÇO DE 2026

[...] Nº 3.553 Processo nº 53500.017060/2026-34. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Empresa Brasil de Comunicacao S.a. - Ebc, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rondonópolis/MT. [...].

Afonso Rocha Ferreira Junior

Gerente Substituto

Fonte:

 
Se não me engano, existia uma planilha no site do Programa Brasil Digital.

Nessa planilha tinha a relação de cidades a serem contempladas pelo programa.

Além disso, tinha informações sobre o processo de instalação dos canais do respectivo programa. Uma lista bem atualizada.

Sobre Rondonópolis: A lista informava, na última atualização que eu consegui ver, que em Rondonópolis haveria a construção de um local/abrigo para receber/manter os equipamentos.

Se esse "abrigo" foi construído, está sendo construído ou ainda será construído, gostaria de saber.

Acredito que as autorizações dos canais digitais já foram concedidas a Empresa Brasil de Comunicação e a Rede Legislativa de Rádio e TV, pelo menos as mais necessárias.
 
Se não me engano, existia uma planilha no site do Programa Brasil Digital.

Nessa planilha tinha a relação de cidades a serem contempladas pelo programa.

Além disso, tinha informações sobre o processo de instalação dos canais do respectivo programa. Uma lista bem atualizada.

Sobre Rondonópolis: A lista informava, na última atualização que eu consegui ver, que em Rondonópolis haveria a construção de um local/abrigo para receber/manter os equipamentos.

Se esse "abrigo" foi construído, está sendo construído ou ainda será construído, gostaria de saber.

Acredito que as autorizações dos canais digitais já foram concedidas a Empresa Brasil de Comunicação e a Rede Legislativa de Rádio e TV, pelo menos as mais necessárias.
Era a do Digitaliza Brasil, se não me engano, mas o link não funciona mais.
 
O ideal seria os técnicos mudarem a numeração dos canais virtuais.

Aqui em Rondonópolis, o 2.1 é usado pela TV Brasil Oeste (retransmissora) e o 9.1 é usado pela TV Capital Rondonópolis/Rede Gospel (geradora).
 
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