HDTV em Pelotas/RS

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Destaques do momento

Então, essa TV Farol é uma geradora que é ligada a RIT. Um dos sócios é pastor da Igreja da Graça.
Sim a concessão era da Rede pampa que arrendou a concessão para Rit no início transmitia direto o sinal da Rit na pandemia ficou mais de um ano fora do ar e agora voltou como Tv farol/ Rit
 
Tv Farol/ RIT TV canal 11.1/41 está com programação local.
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A Tv pampa está sem sinal em Rio grande no canal 6.1 e também em Pelotas no canal 13.1 o motivo foi um furto de seus equipamentos em Pelotas com isso os canais
Rede vida, Canção Nova e Tv Evangelizar todos de Pelotas estão também sem sinal já que seus equipamentos ficam no mesmo lugar.
 

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Sinal da TV pampa já foi restabelecido na região junto com a Rede vida de Pelotas.
 
TV Farol expandindo o sinal:


A TV Farol anunciou a ampliação da área de cobertura para mais municípios. O veículo de Comunicação, que transmite a programação da Rede Internacional de Televisão (RIT), está no ar desde outubro do ano passado, e conta com uma geradora principal na cidade de Rio Grande. Agora, a emissora disponibiliza por meio do satélite 'Intelsat 37e'. A partir dessa iniciativa, passou-se a captar outras repetidoras.

Até então, o alcance era até o Balneário Cassino e o município de São José do Norte, por meio do canal 11.1, da TV aberta. Desde o início desta semana, a programação sintoniza o município de Dom Pedrito, no canal 42.1. Além disso, na última terça-feira, 5, outras duas cidades receberam o sinal, são elas: Camaquã e Venâncio Aires. Em ambas, a TV Farol pode ser captada no canal 41.1.

As atrações são compostas por três programas. De segunda a sábado, às 13h10, é exibido o telejornal 'Informe Região', que aborda as principais notícias locais. O conteúdo da Igreja Internacional da Graça de Deus é no 'O Alimento da Fé', de segunda a sexta, às 15h30, e aos sábados, às 12h.

O veículo também conta com o 'Sala de Entrevistas", aos sábados, às 13h10, que recebe algumas personalidades da região para uma conversa, que visa difundir ideias e trazer informações aos telespectadores. A TV Farol está presente ainda no Instagram e no YouTube.
 
Não tem jeito da Record colocar seu sinal em Pelotas?
Não tem nem autorização. Quem perde é a própria Record em não ter seu sinal em uma cidade importante como Pelotas.
A culpa é toda da TV Nativa. Eles deveriam ter continuado com a afiliação com a Record, mas NÃO foram para a Top TV, uma emissora de 25ª CATEGORIA!!!

Aliás, a Top TV Pelotas ainda existe? E se sim, estão produzindo programas locais?
 
Finalmente! Quanto tempo a Record ficou sem sinal em Pelotas? Será que chegará em Rio Grande em seguida?
 
Finalmente! Quanto tempo a Record ficou sem sinal em Pelotas? Será que chegará em Rio Grande em seguida?
Ficou quase 10 anos (a TV Nativa largou a Record no dia 01/07/2013). Agora sobre, o sinal do Rio Grande, eu não sei, mas quem sabe em breve...
 
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para a Guarani Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.​
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo nº 53115.009093/2024-92 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, para a Guarani Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.878/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica a Guarani Radiodifusão Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais.

Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.
 
Última edição:

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para a Guarani Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.​
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo nº 53115.009093/2024-92 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, para a Guarani Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.878/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica a Guarani Radiodifusão Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais.

Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.
Que emissora é a Guarani Radiodifusao Guarani Radiodifusao LTDA?
 
Não sei, não. Dei um pesquisada e o endereço é n Av. Paulista com sócio Paulo Masci de Abreu. Muda nada.
 
Guarani Radiodifusão LTDA é a razão social da outra geradora dele em Caldas Novas/GO (nem sei se ainda transmite a Top TV naquela cidade ou está inoperante). Então, essa passou a ser também a razão social da geradora de Pelotas, que antes era Sistema Nativa de Comunicações LTDA. Eu havia visto o Decreto n° 12.510, de 12 de Junho de 2025, sobre a transferência da concessão, na data que foi publicado no Diário Oficial da União (13/06/2025), porém achei irrelevante postar aqui, pois sabia que na prática não mudaria nada, só no papel mesmo.
 
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