A AGU disse que, apesar da natureza privada dos contratos de afiliação, há interesse público por conta das condenações sofridas pelos sócios da TV Gazeta e que "há indícios claros de infração por parte da entidade afiliada, decorrentes da permanência, em sua estrutura societária e diretiva, de pessoas já condenadas judicialmente" e que isso "configura violação às exigências legais de idoneidade para o exercício da atividade de radiodifusão e pode ensejar, inclusive, a penalidade de cassação da outorga".
A AGU também cita que o Ministério das Telecomunicações afirmou "que há inequívoca presença de interesse público federal na matéria, por envolver a idoneidade subjetiva de entidade outorgada de serviço público de radiodifusão e a necessária observância do Decreto nº 52.795/1963."
Ou seja: parecer favorável para que a ação seja analisada.