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https://www.portalacta.com/noticia/...da-gazeta-collor-tenta-a-ltima-cartada-no-stf

A defesa do ex-senador Fernando Collor vai ao STF suplicar para que a pena de oito anos seja reduzida para quatro anos. Juridicamente para você entender bem este é o último direito de apelar a diminuição da condenação. Este recurso se chama de embargos infringentes por conta do ministro Dias Toffoli que mudou o entendimento sobre o tempo da condenação entre um julgamento e outro.


No próximo julgamento dos embargos infringentes, a tendência é que os ministros mantenham os oitos anos e meio de condenação e comece a cumprir a pena o mais rápido possível.


Um outro medo de Collor é de perder totalmente o controle da Gazeta de forma automática. De acordo com a proibição da lei de falências, pessoas com condenação com trânsito em julgado por crimes contra a economia popular são impedidas de continuar gerindo empresas, que é o caso de Collor.


Para ficar bem claro, Collor não alega inocência no recurso, e de certa forma, admite todos os crimes cometidos quando foi condenado em maio de 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da investigação Lava Jato.


Ele foi condenado a oito e seis meses por esses crimes. No último julgamento ocorrido em novembro pelo STF, o placar foi de 6 a 2 pela manutenção da pena de mais de oito anos. A defesa do ex-senador quer diminuir a pena para quatro anos, o que acarretaria em uma redução que poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.
 
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Em breve Arapiraca ganhará sua primeira geradora:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Alagoas Comunicação Ltda. entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.738.203/0001-78, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 42, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

 
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Quer dizer que a RBI será CBI e a CBI será RBI (ao menos em São Paulo, pois a sede da CBI (ex-TV Jovem Pan/CBI/MIX TV/Mega TV) é em São Paulo e da RBI (ex-Mix TV) é em Brasília)?​

As outorgas das retransmissoras da RBI estão sob razão social de Canal Brasileiro da Informação CBI Ltda, com geradora em São Paulo/SP. Metade dessas outorgas têm como geradora cedente da programação a Cable-Link Radiodifusão Ltda (anteriormente denominada Cable-Link Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda), que é a razão social da própria RBI, com geradora em Brasília/DF. Ou seja, como eu havia dito, no caso de Maceió não muda nada.
 
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A, bom.

Pensei que a CBI TV (ex-Mega TV) ensaiaria uma expansão (com novas retransmissoras ou até usando as da RBI), para garantir que a TV Templo, da Igreja Universal, tenha sinal e para que a mesma esteja precavida de um possível fim da CNT.​