HDTV em Imperatriz - Maranhão

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PORTARIA MCOM Nº 18.438, DE 13 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004737/2025-37, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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PORTARIA MCOM Nº 18.374, DE 11 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.009320/2025-61 resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.275, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2015, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Lumen, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº77.372.209/0001-00,que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um) digital, em caráter secundário, no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Fundação Lumen, CNPJ nº77.372.209/0001-00,detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/1998, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 18.438, DE 13 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004737/2025-37, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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Nunca existiu o Canal 9 VHF analógico em Imperatriz (apenas os canais 4, 5, 7, 10 e 13) antes e depois surgir os sinais digitais na cidade. Provavelmente a União moveu algum canal comercial devolvido para 9 pra não gerar futuro conflito em algum canal virtual (7.1, 10.1 ou 13.1), já que a prioridade ter o mesmo canal virtual da capital São Luís (9.1).​
 
Nunca existiu o Canal 9 VHF analógico em Imperatriz (apenas os canais 4, 5, 7, 10 e 13) antes e depois surgir os sinais digitais na cidade. Provavelmente a União moveu algum canal comercial devolvido para 9 pra não gerar futuro conflito em algum canal virtual (7.1, 10.1 ou 13.1), já que a prioridade ter o mesmo canal virtual da capital São Luís (9.1).​
Já percebi que, geralmente, a Câmara utiliza o canal virtual 9.1
 
Após 12 anos da outorga, parece que finalmente o canal 34 UHF de RTVD da EBC em Imperatriz vai sair do papel. No último dia 28/06, a entidade solicitou Alteração de Plano Básico, com redução da classe B para C. Vai operar com um transmissor da marca Linear Denki (antiga Hitachi Kokusai Linear), modelo EC704MP de 300W de potência e antena da marca Digital Antenas, modelo DGSD34133678L - Slot de 4 fendas e Polarização Horizontal, com 1.14 kW de potência irradiada. A estação será instalada na UFMA Imperatriz.

Processo no SEI-Anatel:

O canal foi outorgado à EBC em 19/07/2013. A entidade também obteve, em 06/03/2024, uma outorga de GTVD no canal 10 VHF (classe B), além de uma outorga de FM na frequência 87.1 (classe B1) em 18/10/2023, as quais seriam destinadas à implantação de emissoras de rádio e TV universitárias da UFMA, e que ainda não possuem Autorização de Uso de Radiofrequência.
 
Só saiu devido o Novo PAC da TV Digital. Programa que é sem fundamento do meu ponto de vista, pois deveriam investir em cidades onde não há sinal
Não é sem fundamento. Pelo contrário. O objetivo desse projeto é além de levar o sinal digital de televisão para cidades que não possuem, ampliar a cobertura da rede pública de televisão. Imperatriz é a segunda maior cidade do estado e não tem um canal público sequer.
 
Não é sem fundamento. Pelo contrário. O objetivo desse projeto é além de levar o sinal digital de televisão para cidades que não possuem, ampliar a cobertura da rede pública de televisão. Imperatriz é a segunda maior cidade do estado e não tem um canal público sequer.
Deveriam ampliar para as cidades que não possuem TV Digital, seria justo. Ampliar nas mesmas condições do Seja Digital.

Vale ressaltar que há outras cidades de maior porte que Imperatriz que se encontram na mesma situação, sem sinal das TV's Públicas, mas precisamente da EBC. Tudo por falta de planejamento estratégico, licitações super faturadas, grande desvio de dinheiro. Digo, isto porque tenho acompanhado as compras, licitações bem recentes.

Existe transmissores 100 W custando no mercado 40 mil, eles estão comprando por mais de 120 mil. Assim, fica difícil de ampliar o sinal.
 
Sobre o canal 34 - TV Brasil TV UFMA, obtive a seguinte resposta:


A Ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) agradece sua manifestação e o interesse em nossos conteúdos.
Em relação a sua mensagem, a Gerência da Rede Nacional de Comunicação Pública - TV explica que o valor destinado à aquisição dos equipamentos para instalação do canal digital 34 em Imperatriz/MA já está empenhado, ou seja, reservado para essa finalidade. A instalação da estação está prevista para ocorrer ainda este ano.
 
Após 12 anos da outorga, parece que finalmente o canal 34 UHF de RTVD da EBC em Imperatriz vai sair do papel. No último dia 28/06, a entidade solicitou Alteração de Plano Básico, com redução da classe B para C. Vai operar com um transmissor da marca Linear Denki (antiga Hitachi Kokusai Linear), modelo EC704MP de 300W de potência e antena da marca Digital Antenas, modelo DGSD34133678L - Slot de 4 fendas e Polarização Horizontal, com 1.14 kW de potência irradiada. A estação será instalada na UFMA Imperatriz.

Processo no SEI-Anatel:

O canal foi outorgado à EBC em 19/07/2013. A entidade também obteve, em 06/03/2024, uma outorga de GTVD no canal 10 VHF (classe B), além de uma outorga de FM na frequência 87.1 (classe B1) em 18/10/2023, as quais seriam destinadas à implantação de emissoras de rádio e TV universitárias da UFMA, e que ainda não possuem Autorização de Uso de Radiofrequência.

A alteração foi viabilizada pela Anatel após análise técnica, conforme Ofício gerado no processo (Ver aqui).

O próximo passo será a Consulta Pública. Depois, acredito que vão solicitar uma nova Autorização de Uso de Radiofrequência - visto que a primeira foi emitida em 21/11/2013 - e assim prosseguirem com a solicitação de Licenciamento.
 
Nº 9.150 - Processo nº 53500.060020/2025-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BOAS NOVAS, CNPJ 84.541.689/0001-51, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Imperatriz/MA.
 
Nº 9.150 - Processo nº 53500.060020/2025-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BOAS NOVAS, CNPJ 84.541.689/0001-51, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Imperatriz/MA.
Deve ser renovação da concessão.
 
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