HDTV em Criciúma e Sul de Santa Catarina

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Pessoal vou compra o conversor por sinal 3.0 pra eu fazer um teste vamos ver o que vai dar

Não recomendo, pois você terá prejuízos. A DTV+ é experimental e tem conversores com vários bugs, pelo que relataram. Fora que, até a nova tecnologia ser implementada na sua cidade/região, muita coisa pode mudar e consequentemente esses conversores lançados agora tornarem-se inutilizáveis.
 
Certo e vc mora em qual cidade e pega quais canais

Moro em Juazeiro do Norte, uma grande cidade do interior cearense. Tenho acesso as principais redes pelo sinal aberto, mas não espero a DTV+ aqui, pois vai demorar muitos anos. Só é interessante comprar conversor para quem mora em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, que são as únicas capitais onde a DTV+ está disponível.
 
Pessoal vou compra o conversor por sinal 3.0 pra eu fazer um teste vamos ver o que vai dar
Vai com calma! Sem pressa em adquirir o equipamento, como o colega disse, ainda estão sendo feitos testes e tem muita agua pra rolar, se bem que eu também pretendo comprar, aqui pra Curitiba está previsto os primeiros testes no ano que vem, mas, pode ser que já estejam bem aprimorados e um equipamento mais atualizado. Para colecionador e testes e se você não ligar para os Bugs que vão surgir, vai em frente. Se bem que como eu disse, eu pretendo comprar, e fica pra história sermos os primeiros a adquirir um equipamento que é de uma evolução tecnologica da TV aberta Brasileira.
 
Não recomendo, pois você terá prejuízos. A DTV+ é experimental e tem conversores com vários bugs, pelo que relataram. Fora que, até a nova tecnologia ser implementada na sua cidade/região, muita coisa pode mudar e consequentemente esses conversores lançados agora tornarem-se inutilizáveis.
Certo e vc mora em qual cidade e pega quais canais
 
Vai com calma! Sem pressa em adquirir o equipamento, como o colega disse, ainda estão sendo feitos testes e tem muita agua pra rolar, se bem que eu também pretendo comprar, aqui pra Curitiba está previsto os primeiros testes no ano que vem, mas, pode ser que já estejam bem aprimorados e um equipamento mais atualizado. Para colecionador e testes e se você não ligar para os Bugs que vão surgir, vai em frente. Se bem que como eu disse, eu pretendo comprar, e fica pra história sermos os primeiros a adquirir um equipamento que é de uma evolução tecnologica da TV aberta Brasileira.
certo vou espera um pouco e vc vai compra quando
 
Eu li em algum lugar que esses conversores da Aquário vendidos agora tratam-se de uma versão de engenharia, isto é, um protótipo que está sujeito não só a correção de bugs (eles existem) mas a mudanças signficativas em termos de recursos ou funções no futuro. Funções que em tese o aparelho pode ganhar com atualização do firmware.
 
Eu li em algum lugar que esses conversores da Aquário vendidos agora tratam-se de uma versão de engenharia, isto é, um protótipo que está sujeito não só a correção de bugs (eles existem) mas a mudanças signficativas em termos de recursos ou funções no futuro. Funções que em tese o aparelho pode ganhar com atualização do firmware.
Em tese, vão ter vida longa
 

Diário Oficial da União​

Publicado em: 16/06/2026 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.781, DE 21 DE MAIO DE 2026​

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.021412/2022-76, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à NSC TV Criciúma Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.916.503/0001-76, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter primário, no município de Maracajá, estado de Santa Catarina, outorgada por intermédio da Portaria nº 2.336, de 5 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2002, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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