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boa tarde
scc sbt canal 40 e rit canal 48 aqi acho q vai leva anos pra acontecer isso ,vamos ver pessoal
 
Pessoal me tira uma dúvida
Pq do canal 9.2 vai por 9.4
E o 9.3 no programa digitaliza Brasil não tem este canal 9.3 é pq dura este canal?
 
Pessoal me tira uma dúvida
Pq do canal 9.2 vai por 9.4
E o 9.3 no programa digitaliza Brasil não tem este canal 9.3 é pq dura este canal?
O 9.3 é reservado para Câmara Municipal da cidade, o que acontece é que nem todas as cidades tem estrutura pra manter o canal, pois não é só ter sinal e pronto, tem tudo uma estrutura pra transmissão, e grande maioria das cidades pequenas, não tem como bancar isso, mas o 9.3 fica a disposição pra que em algum momento a Câmara Municipal mude de ideia e lance um canal. Geralmente é exibido as sessões da Câmara de Vereadores, pra quem é cidadão e gosta de ficar se mantendo informado sobre o que acontece com o Legislativo da sua cidade e muito bom!
 
O 9.3 é reservado para Câmara Municipal da cidade, o que acontece é que nem todas as cidades tem estrutura pra manter o canal, pois não é só ter sinal e pronto, tem tudo uma estrutura pra transmissão, e grande maioria das cidades pequenas, não tem como bancar isso, mas o 9.3 fica a disposição pra que em algum momento a Câmara Municipal mude de ideia e lance um canal. Geralmente é exibido as sessões da Câmara de Vereadores, pra quem é cidadão e gosta de ficar se mantendo informado sobre o que acontece com o Legislativo da sua cidade e muito bom!
Estão aqui vai demora ,só mesmo pelo YouTube e pelo site pra assistir
 
O 9.3 é reservado para Câmara Municipal da cidade, o que acontece é que nem todas as cidades tem estrutura pra manter o canal, pois não é só ter sinal e pronto, tem tudo uma estrutura pra transmissão, e grande maioria das cidades pequenas, não tem como bancar isso, mas o 9.3 fica a disposição pra que em algum momento a Câmara Municipal mude de ideia e lance um canal. Geralmente é exibido as sessões da Câmara de Vereadores, pra quem é cidadão e gosta de ficar se mantendo informado sobre o que acontece com o Legislativo da sua cidade e muito bom!
Estão aqui vai demora ,só mesmo pelo YouTube e pelo site pra assistir
 

Diário Oficial da União​

Publicado em: 15/04/2026 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.259, DE 30 DE MARÇO DE 2026​

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Revogar a Portaria MCOM nº 585, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2013, referente à consignação do canal 50, classe A, no município de Joinville/SC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO​

36​
SC​
Criciúma
RTVD​
14​
A​
37​
SC​
Garopaba​
RTVD​
8​
C​
38​
SC​
Jaraguá do Sul​
RTVD​
12​
B​
39​
SC​
Joinville​
RTVD​
8​
A​
40​
SC​
Tubarão
RTVD​
16​
B​

 
Última edição:
Saiu o resultado da nota técnica da SCC mas tá bloqueado pra consulta, daí não dá pra saber se liberaram o uso do canal 40 pelo menos por enquanto
Aonde vc viu essa informação

Diário Oficial da União​

Publicado em: 15/04/2026 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.259, DE 30 DE MARÇO DE 2026​

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Revogar a Portaria MCOM nº 585, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2013, referente à consignação do canal 50, classe A, no município de Joinville/SC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO​

36​
SC​
Criciúma
RTVD​
14​
A​
37​
SC​
Garopaba​
RTVD​
8​
C​
38​
SC​
Jaraguá do Sul​
RTVD​
12​
B​
39​
SC​
Joinville​
RTVD​
8​
A​
40​
SC​
Tubarão
RTVD​
16​
B​

e maravilha
 
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