Diário Oficial da União
Publicado em: 07/05/2026 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.347, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.022165/2022-25, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Chapecó S/A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina, outorgada por intermédio da Portaria nº 382, de 7 de agosto de 1984, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 1984, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
www.in.gov.br
Diário Oficial da União
Publicado em: 07/05/2026 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 22.349, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.022169/2022-11, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Joaçaba Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.845.830/0001-70, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, no município de Caçador, estado de Santa Catarina, outorgada por intermédio da Portaria nº 840, de 17 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 1996, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
www.in.gov.br