HDTV Em Chapecó e Oeste Catarinense

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mais um canal digital ativado...

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SCC SBT novamente arrebentando nas ativações. TVBV parou de novo. Ativou Chapecó e Concórdia e esqueceu de Maravilha e região...
 
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SCC SBT novamente arrebentando nas ativações. TVBV parou de novo. Ativou Chapecó e Concórdia e esqueceu de Maravilha e região...
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.142, DE 25 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53115.022166/2022-70, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Chapecó S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 7 (sete), analógico, em caráter secundário, no município de Herval D'Oeste, estado de Santa Catarina, outorgado por meio da Portaria nº 336, de 2 de agosto de 1985, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de agosto de 1985, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 1.951, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2012, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.182, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040734/2024-86, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO CHAPECÓ S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 2+ (dois decalado para mais), analógico, em caráter secundário, no município de Mondaí, estado de Santa Catarina, outorgado por intermédio da Portaria nº 019, de 4 de fevereiro de 1991, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2090, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.187, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040996/2024-41, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO CHAPECÓ S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 27+ (vinte e sete decalado para mais), analógico, em caráter secundário, no município de Palma Sola, estado de Santa Catarina, outorgado por intermédio da Portaria nº 428, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 2009, e posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2078, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 34 (trinta e quatro),digital, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.188, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040997/2024-95, resolve,
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO CHAPECÓ S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 8- (oito decalado para menos), analógico, em caráter secundário, no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina, outorgado por meio da Portaria nº 027, de 6 de fevereiro de 1991, publicada do Diário Oficial da União do dia 11 de julho de 1991, e, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2139, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter primário, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.190, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040731/2024-42, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Chapecó Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para a execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 13+ (treze decalado para mais), analógico, em caráter secundário, outorgado por meio da Portaria nº 100, de 25 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto de 1998, no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 1893, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2012, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter primário, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV-C2 (Canal Outorgado - Aguardando Dados da Estação)TELEVISAO CHAPECO S/A50413115445PComercialRTVD801SCHerval d Oeste33587B27° 11' 5.00" S51° 21' 16.00" W0.85040915314112021-03-18 10:57:0157dbabad27b1927S110500; 51W211600 - Coordenadas do Sítio. 27S1105;51W2116 - Co-localizado com o canal 34D.
TV-C3 (Canal Outorgado - Aguardando Licenciamento)TELEVISAO CHAPECO S/A50413115798PComercialRTVD801SCPonte Serrada42641B26° 51' 15.00" S52° 03' 10.00" W0.8555040915314112021-03-18 10:57:0457dbabada5af826S511500; 52W031000 - Coordenadas do Sítio. 26S5115;52W0310.
TV-C3 (Canal Outorgado - Aguardando Licenciamento)TELEVISAO CHAPECO S/A50413134318PComercialRTVD801SCPalma Sola34593C26° 20' 51.00" S53° 16' 42.00" W0.08305040915314112021-03-18 10:57:4657dbabb6e7ab726S205100; 53W164200 - Coordenadas do Sítio. 26S2051;53W1642.
PORTARIA MCOM Nº 19.107, DE 23 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040630/2024-71, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., inscrita no CNPJ nº 79.845.830/0001-70, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 11+ (onze decalado para mais), analógico, em caráter secundário, no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina, outorgado por meio da Portaria nº 025, de 5 de fevereiro de 1991, publicada do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 1991 e posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2.171, de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 24 (vinte e quatro), digital, em caráter primário, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

TV-C3 (Canal Outorgado - Aguardando Licenciamento)
TELEVISAO JOACABA LTDA50413099148PComercialRTVD801SCSanta Cecília24533C26° 58' 22.00" S50° 25' 39.00" W0.0826.155040727755212021-03-18 10:57:0526S582000; 50W253900 - Coordenadas do Sítio. 26S5822;50W2539.
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Saíram essas portarias de extinção de canais e uma curiosidade é que a de Abelardo Luz e Mondaí também foram extinguidas a outorga digital, segundo site Anatel!
 
Última edição:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.142, DE 25 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53115.022166/2022-70, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Chapecó S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 7 (sete), analógico, em caráter secundário, no município de Herval D'Oeste, estado de Santa Catarina, outorgado por meio da Portaria nº 336, de 2 de agosto de 1985, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de agosto de 1985, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 1.951, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2012, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.182, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040734/2024-86, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO CHAPECÓ S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 2+ (dois decalado para mais), analógico, em caráter secundário, no município de Mondaí, estado de Santa Catarina, outorgado por intermédio da Portaria nº 019, de 4 de fevereiro de 1991, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2090, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.187, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040996/2024-41, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO CHAPECÓ S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 27+ (vinte e sete decalado para mais), analógico, em caráter secundário, no município de Palma Sola, estado de Santa Catarina, outorgado por intermédio da Portaria nº 428, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 2009, e posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2078, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 34 (trinta e quatro),digital, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.188, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040997/2024-95, resolve,
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO CHAPECÓ S.A, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 8- (oito decalado para menos), analógico, em caráter secundário, no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina, outorgado por meio da Portaria nº 027, de 6 de fevereiro de 1991, publicada do Diário Oficial da União do dia 11 de julho de 1991, e, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2139, de 1º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter primário, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
PORTARIA MCOM Nº 19.190, DE 28 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.040731/2024-42, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Chapecó Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.851.492/0001-90, para a execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 13+ (treze decalado para mais), analógico, em caráter secundário, outorgado por meio da Portaria nº 100, de 25 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto de 1998, no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, posteriormente consignado por meio da Portaria nº 1893, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2012, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter primário, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV-C2 (Canal Outorgado - Aguardando Dados da Estação)TELEVISAO CHAPECO S/A50413115445PComercialRTVD801SCHerval d Oeste33587B27° 11' 5.00" S51° 21' 16.00" W0.85040915314112021-03-18 10:57:0157dbabad27b1927S110500; 51W211600 - Coordenadas do Sítio. 27S1105;51W2116 - Co-localizado com o canal 34D.
TV-C3 (Canal Outorgado - Aguardando Licenciamento)TELEVISAO CHAPECO S/A50413115798PComercialRTVD801SCPonte Serrada42641B26° 51' 15.00" S52° 03' 10.00" W0.8555040915314112021-03-18 10:57:0457dbabada5af826S511500; 52W031000 - Coordenadas do Sítio. 26S5115;52W0310.
TV-C3 (Canal Outorgado - Aguardando Licenciamento)TELEVISAO CHAPECO S/A50413134318PComercialRTVD801SCPalma Sola34593C26° 20' 51.00" S53° 16' 42.00" W0.08305040915314112021-03-18 10:57:4657dbabb6e7ab726S205100; 53W164200 - Coordenadas do Sítio. 26S2051;53W1642.
PORTARIA MCOM Nº 19.107, DE 23 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.040630/2024-71, resolve:
Art.1º Extinguir a autorização conferida à TELEVISÃO JOAÇABA LTDA., inscrita no CNPJ nº 79.845.830/0001-70, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 11+ (onze decalado para mais), analógico, em caráter secundário, no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina, outorgado por meio da Portaria nº 025, de 5 de fevereiro de 1991, publicada do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 1991 e posteriormente consignado por meio da Portaria nº 2.171, de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2012, mediante a utilização do canal 24 (vinte e quatro), digital, em caráter primário, na mesma localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

TV-C3 (Canal Outorgado - Aguardando Licenciamento)
TELEVISAO JOACABA LTDA50413099148PComercialRTVD801SCSanta Cecília24533C26° 58' 22.00" S50° 25' 39.00" W0.0826.155040727755212021-03-18 10:57:0526S582000; 50W253900 - Coordenadas do Sítio. 26S5822;50W2539.
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Saíram essas portarias de extinção de canais e uma curiosidade é que a de Abelardo Luz e Mondaí também foram extinguidas a outorga digital, segundo site Anatel!
Espero que a outorga da TV Bandeirantes em Maravilha não seja extinta, afinal de contas vai fazer 10 anos que não sabemos o que é Band aqui
 
Olá, meus amigos, bom dia!

Vai ter algum edital de capacidade ociosa do Digitaliza Brasil para algum dos 115 municípios aqui da nossa Santa Catarina?
E por onde anda o Programa Brasil Digital do Governo Federal? Será que andando muito pouco?
 
Olá, meus amigos, bom dia!

Vai ter algum edital de capacidade ociosa do Digitaliza Brasil para algum dos 115 municípios aqui da nossa Santa Catarina?
E por onde anda o Programa Brasil Digital do Governo Federal? Será que andando muito pouco?
Então o programa continua ativo, tem algumas cidades que estavam com pendencias que só agora estão sendo ativadas.
A capacidade Osciosa, teve um edital, inclusive já saiu o resultado, mas não teve nenhuma cidade do Sul que foi selecionada, ou manifestaram interesse.
Edital sobre a Capacidade Osciosa (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-114/2024/mcom-564195068)

Agora, vai entrar na fase das manutenções das estações já existentes do PDB, que preve, manutenção preventiva e corretiva, sistema de monitoramento
das estações e tals. Mais pra frente, haverá um novo programa chamado "Brasil Digital" que vai ter a mesma finalidade do
Digitaliza Brasil, só que claro, outras cidades que ficaram de fora do Digitaliza Brasil, podem ser incluidas nesse novo programa.
Fora que também tanto as estações PDB e o BD poderão receber os equipamentos para a TV 3.0 pelo menos as TVs Públicas
 
A Seja Digital nesse momento, estão envolvidos nos leilões de atendimento SMP que praticamente já estão no fim dos tramites, para levar telefonia 4G e 5G em regiões precárias na area de telefonia e banda larga, mas pelo que pude apurar, já vai começar as Manutenções das estações PDB, aqui na minha cidade, parece que vão vir já em outubro, conforme a prefeitura me informou. No site da Seja Digital, ainda está (Em breve) mas ao mesmo tempo já existe algumas movimentações pra seguir pra nova fase
 
Será que vai ter mais cidades do nosso Estado que estão fora do Digitaliza Brasil terão canais da TV Brasil e da TV Câmara seriam: Dionísio Cerqueira, Mondaí, Palma Sola, São Lourenço do Oeste, Maravilha, Cunha Porã, Marema, União do Oeste, Abelardo Luz, Ponte Serrada, Catanduvas, Fraiburgo, Monte Carlo, Abdon Batista, Celso Ramos, Bocaina do Sul, Santa Cecília, Bom Jardim da Serra, Urupema, São Joaquim, Urubici, Mirim Doce, Laurentino, Nova Trento, Alfredo Wagner, Rancho Queimado, Porto Belo, Timbó, Pomerode, Itaiópolis, Santa Terezinha, Irineópolis, Ascurra, São Cristóvão do Sul, Maracajá, Jacinto Machado, Gravatal, Lauro Muller e Garopaba? Daqui a meses, anos?
 
Última edição:
A Seja Digital nesse momento, estão envolvidos nos leilões de atendimento SMP que praticamente já estão no fim dos tramites, para levar telefonia 4G e 5G em regiões precárias na area de telefonia e banda larga, mas pelo que pude apurar, já vai começar as Manutenções das estações PDB, aqui na minha cidade, parece que vão vir já em outubro, conforme a prefeitura me informou. No site da Seja Digital, ainda está (Em breve) mas ao mesmo tempo já existe algumas movimentações pra seguir pra nova fase
Quando começa a manutenção das estações retransmissoras do Digitaliza Brasil my friend? Outubro, novembro?
 
Será que vai ter mais cidades do nosso Estado que estão fora do Digitaliza Brasil terão canais da TV Brasil e da TV Câmara seriam: Dionísio Cerqueira, Mondaí, Palma Sola, São Lourenço do Oeste, Maravilha, Cunha Porã, Marema, União do Oeste, Abelardo Luz, Ponte Serrada, Catanduvas, Fraiburgo, Monte Carlo, Abdon Batista, Celso Ramos, Bocaina do Sul, Santa Cecília, Bom Jardim da Serra, Urupema, São Joaquim, Urubici, Mirim Doce, Laurentino, Nova Trento, Alfredo Wagner, Rancho Queimado, Porto Belo, Timbó, Pomerode, Itaiópolis, Santa Terezinha, Irineópolis, Ascurra, São Cristóvão do Sul, Maracajá, Jacinto Machado, Gravatal, Lauro Muller e Garopaba? Daqui a meses, anos?
Então, não sei te dizer, ainda não tem muitos detalhes do novo programa "Brasil Digital". como mencionei, a Rede Legislativa e a TV Brasil, estão para expandir seus sinais em massa, mas não sei se todas essas cidades vão ser incluidas, o ideal é esperar o desenrolar do desenvolvimento do programa, que provavelmente tera os mesmos moldes do Digitaliza Brasil, mas obviamente nas cidades que acabaram sendo deixadas pra trás.


Brasil Digital (Em Breve)​

Ampliar a oferta de televisão digital terrestre em todo o Brasil, com a implantação de estações transmissoras de televisão digital em localidades sem essa infraestrutura.
 
Que bom, mas mesmo assim eles vão ai realizar uma preventiva. Qualquer estação de TV ou ERB de celular, passa por uma preventiva de período em período pra evitar novos problemas, uma pena que nem todas as emissoras tem esse cuidado, mas... pode esperar, logo vão ai.
De repente @DiegoFernandes eles podem até colocar a TVBV junto nessa preventiva. Muitas cidades aqui do Oeste que aderiram ao Digitaliza Brasil, que iriam receber o sinal da Band Rede, receberam o sinal da TVBV, tais como: Anchieta, Caibi, Guaraciaba, Descanso, Guarujá do Sul, Palma Sola, Xaxim, Saudades. Quem sabe é uma esperança para Orleans receber também.
 
De repente @DiegoFernandes eles podem até colocar a TVBV junto nessa preventiva. Muitas cidades aqui do Oeste que aderiram ao Digitaliza Brasil, que iriam receber o sinal da Band Rede, receberam o sinal da TVBV, tais como: Anchieta, Caibi, Guaraciaba, Descanso, Guarujá do Sul, Palma Sola, Xaxim, Saudades. Quem sabe é uma esperança para Orleans receber também.
Se for receber a TVBV pra Orleans por exemplo, a emissora tem que ter interesse e pedir a inclusão pra ser instalado e tals... Se bem que a essa altura do campeonato, basta a emissora solicitar um canal e seguir os tramites legais para instalação e ativação
 
Em resumo, está aberto para as Camaras Municipais solicitarem os canais, cabe tamb´ém a disponibilidade de canais na cidade, pois as vezes, o espectro na cidade está poluido, tornando-se inviavel ter esses canais nas cidades, sendo necessário até mesmo recorrer aos canais VHF 2 ao 13 pra colocarem no ar
 
Será que vai ter mais cidades do nosso Estado que estão fora do Digitaliza Brasil terão canais da TV Brasil e da TV Câmara seriam: Dionísio Cerqueira, Mondaí, Palma Sola, São Lourenço do Oeste, Maravilha, Cunha Porã, Marema, União do Oeste, Abelardo Luz, Ponte Serrada, Catanduvas, Fraiburgo, Monte Carlo, Abdon Batista, Celso Ramos, Bocaina do Sul, Santa Cecília, Bom Jardim da Serra, Urupema, São Joaquim, Urubici, Mirim Doce, Laurentino, Nova Trento, Alfredo Wagner, Rancho Queimado, Porto Belo, Timbó, Pomerode, Itaiópolis, Santa Terezinha, Irineópolis, Ascurra, São Cristóvão do Sul, Maracajá, Jacinto Machado, Gravatal, Lauro Muller e Garopaba? Daqui a meses, anos?
Só complementando, a maioria dessas cidades não solicitaram outorga pra obter esses canais. Tinha que levar ao conhecimento de cada uma delas pra ver se as mesmas tem interesse, pois isso tem custo, apesar de ser gratuito para o usuario final, mas tem local, energia, manutenção etc. Tem prefeitura que não consegue manter o custo, visto que nos contratos de adesão, as prefeituras são obrigadas a manter as estações funcionando, só em caso de algum problema que ocorra e tals, dai tem que procurar os meios pra resolver. Se bem que com o Brasil Digital, saindo o edital, vamos ver se muda alguma coisa
 
Em resumo, está aberto para as Camaras Municipais solicitarem os canais, cabe tamb´ém a disponibilidade de canais na cidade, pois as vezes, o espectro na cidade está poluido, tornando-se inviavel ter esses canais nas cidades, sendo necessário até mesmo recorrer aos canais VHF 2 ao 13 pra colocarem no ar

Apenas o VHF alto está disponível pro digital
 
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