PORTARIA MCOM Nº 9.756, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007280/2022-70, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.673.114/0001-41, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois) em caráter SECUNDÁRIO e com tecnologia digital, no município de VARJOTA, estado do CEARÁ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.671/0001-95, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 13 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000, para execução do referido serviço no município de FORTALEZA, estado do CEARÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art.
24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº
10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO