PORTARIA Nº 10.176, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 01245.021681/2022-53, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10751/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00491/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 145, de 25 de abril de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 1994, à ABRIL RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para a ID TV SA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 11 (onze), em caráter primário e com tecnologia digital, consignado nos termos da Portaria nº 5484/2017/SEI-MCTIC, no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria ID TV S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2016, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO