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HDTV CEARÁ

Membro conhecido
Aug
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O topico ja responde amigo diego
Bem, aqui é "Fortaleza e Interior" por isso que eu perguntei, pois aqui abrange outras cidades... Mas tranquilo colega... Suponho que seja de Fortaleza mesmo... Esperamos que até 2023, esses canais autorizados entrem no ar, afinal, o desligamento do sinal analógico já é pro outro ano. E também tem a questão do Digitaliza Brasil, dependendo eles podem ativar dentro desse programa e tals .. mas de boa
 
Membro conhecido
Sep
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Rede CNT


PORTARIA MCOM Nº 5.415, DE 27 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 01250.073107/2018-25, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FORTALEZA, estado do CEARÁ.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
Membro conhecido
Sep
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Rede CNT


PORTARIA MCOM Nº 5.415, DE 27 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 01250.073107/2018-25, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FORTALEZA, estado do CEARÁ.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.

Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
Fonte - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-5.415-de-27-de-abril-de-2022-398066021
 
Membro conhecido
Aug
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Agora a Record News vai ter que mudar de novo de canal virtual (agora pro 15.1 que atualmente esta vago mais mantendo o canal físico 15), pois a CNT vai ficar com o canal físico 14 e o canal virtual 14.1
Outra coisa, alguém que tenha contato direto com o Portal BSD favor informar-los sobre o assunto.
No Portal BSD você vai na sua cidade lá e coloca a atualização e envia
 
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