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PORTARIA MCOM Nº 22.899, DE 3 DE JUNHO DE 2026O

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o queconsta do Processo nº 53115.007429/2022-11, resolve:Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITASLTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazoindeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão desons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primárioe com tecnologia digital, no Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivoa retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DEFREITAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons eimagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada pormeio do Decreto, de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abrilde 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado daBahia.Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter aautorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento daestação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de2005.Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazoestabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de2005.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 22.901, DE 3 DE JUNHO DE 2026O

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o queconsta do Processo nº 53115.007422/2022-07, resolve:Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DEFREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar,por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço deradiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), emcaráter primário e com tecnologia digital, no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivoa retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DEFREITAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons eimagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada pormeio do Decreto, de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de ABRILde 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado daBahia.Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter aautorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento daestação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de2005.Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazoestabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de2005.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 22.902, DE 3 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o queconsta do Processo nº 53115.006733/2022-41, resolve:Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DEFREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, paraexecutar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar aoserviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Euclidesda Cunha, Estado da Bahia.Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivoa retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DEFREITAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons eimagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada pormeio do Decreto, de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abrilde 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado daBahia.Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter aautorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento daestação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de2005.Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazoestabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de2005.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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