PORTARIA MCOM Nº 20.190, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015413/2021-09, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SÃO GABRIEL/BA, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 20.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026407/2025-01, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 19 (dezenove), digital, em caráter primário, no município de Ubatã, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 20.192, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026406/2025-58, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 18 (dezoito), digital, em caráter primário, no município de Tucano, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO