HDTV - Bahia

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Ontem teve o lançamento oficial da Band Bahia no Vale do São Francisco, em um evento que ocorreu em Petrolina. A emissora já conta com escritórios em Feira de Santana, Irecê, (que também é um estúdio) Barreiras (ainda vai ser inaugurado) e em Juazeiro (que também conta com um estúdio).
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Enquanto isso Itabuna está esquecida, sem sinal há um bom tempo!!
 
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Ontem teve o lançamento oficial da Band Bahia no Vale do São Francisco, em um evento que ocorreu em Petrolina. A emissora já conta com escritórios em Feira de Santana, Irecê, (que também é um estúdio) Barreiras (ainda vai ser inaugurado) e em Juazeiro (que também conta com um estúdio).
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Faltou vir pro Extremos Sul. Nenhuma cidade do extremo sul tem mais o canal da Band Bahia.
 
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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

ATOS DE 7 DE ABRIL DE 2025


Nº 3.895 - Processo nº 53500.023736/2025-48. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Euclides da Cunha/BA.

Nº 3.896 - Processo nº 53500.023738/2025-37. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Serrinha/BA

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.500, DE 15 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020156/2024-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.

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Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES

PORTARIA MCOM Nº 17.257, DE 11 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055111/2015-61, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de EUNÁPOLIS/BA, o canal 16 (dezesseis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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Nos próximos dias, será outorgado um novo canal digital em Vitória da Conquista.

Trata-se do canal 16 que será outorgado ao Sistema de Comunicação Capim Dourado LTDA, entidade pertencente ao presidente da RedeTV! Tocantins, Daniel Martinazzo. A publicação no DOU acontecerá amanhã. E na documentação, consta como geradora cedente da programação a Fundação Antônio Bárbara - TV Cinturão Verde de Cianorte/PR, o que não significa nada, pois trata-se apenas de uma emissora regional, afiliada da TV Brasil. É provável que o canal seja arrendado à TV Cachoeira/Novo Tempo ou TV Feliz, uma vez que a entidade possui canais arrendados a ambas emissoras.
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.493, DE 15 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015375/2021-86, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CAPIM DOURADO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.252.812/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ANTÔNIO BÁRBARA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.987.544/0001-40, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 5 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2002, para execução do referido serviço no município de Cianorte, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
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