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LUTO NO JORNALISMO

Wanda Chase teve série de problemas de saúde após contrair virose no Carnaval​

Jornalista faleceu aos 74 anos, em Salvador

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A jornalista Wanda Chase, que morreu aos 74 anos na madrugada desta quinta-feira (3), teve vários problemas de saúde no último mês de vida. Wanda não resistiu a uma cirurgia de coração feita de maneira emergencial na noite da quarta (2), no Hospital Tereza de Lisieux, em Salvador, após ser diagnosticada com um aneurisma dissecante da aorta, mas seus problemas começaram com uma simples virose.

Wanda, que era um ícone do jornalismo baiano, enfrentava questões de saúde desde o Carnaval, quando contraiu uma virose e começou a apresentar uma tosse persistente. Com o agravamento do quadro, foi acompanhada por pneumologistas e, ao longo das semanas, recebeu diagnósticos de infecção urinária e intestinal. Ontem, foi aconselhada a procurar um cardiologista, que identificou a gravidade do caso e recomendou a cirurgia de urgência.
Durante o procedimento, que durou seis horas, seu coração foi retirado temporariamente para tratamento e mantido por um suporte mecânico. No entanto, ao ser reinserido, o corpo da jornalista não respondeu bem, levando ao seu falecimento.

Veja como foi a sequência:
  1. Pós-Carnaval (fevereiro): Wanda contraiu virose com tosse intensa, sendo acompanhada por pneumologistas
  2. Março: Diagnosticada com infecção urinária e depois intestinal, passou o mês tratando múltiplas complicações
  3. Quarta-feira (2): Durante consulta de rotina, foi encaminhada urgentemente ao cardiologista no Hospital Tereza de Liseaux
  4. Tarde/noite de quarta: Submetida a cirurgia de seis horas para aneurisma dissecante da aorta
  5. Madrugada de quinta: Não resistiu às complicações pós-cirúrgicas
O enterro está marcado para sábado (5), no Cemitério Campo Santo, em Salvador, em horário ainda a ser definido.
https://www.correio24horas.com.br/m...e-saude-apos-contrair-virose-no-carnaval-0425
 
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Thiago Mastroianni faz acordo com a TV Bahia após demissão sem justa causa e receberá mais de R$ 500 mil​

O jornalista e locutor esportivo foi informado da demissão momentos após fazer a participação no Jornal da Manhã.

O jornalista Thiago Mastroianni, desligado da TV Bahia em fevereiro deste ano, fez um acordo após ser demitido pela TV Bahia sem justa causa durante o período de estabilidade pré-aposentadoria, e receberá mais de R$ 500 mil da empresa.

O Bahia Notícias obteve acesso ao acordo, que tramita na 35ª Vara do Trabalho de Salvador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em Salvador. A peça foi registrada no dia 26 de março, e o valor da causa está em R$ 526.616,25. Ao site, o jornalista informou que o acordo entre as partes já foi homologado. O jornalista inclusive mantém programas nas três rádios que fazem parte da Rede Bahia: GFM, Bahia FM e Jovem Pan. Mesmo se tratando de um acordo, o documento precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho, por se tratar de uma relação com vínculo trabalhista.

De acordo com informações obtidas pelo BN na época do desligamento do comunicador, o jornalista e locutor esportivo foi informado da demissão momentos após fazer a participação no Jornal da Manhã. Sem despedida, o apresentador deixou a emissora momentos após a conversa com o RH.

 
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 17.258, DE 31 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055099/2015-94, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ALAGOINHAS/BA, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.261, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054599/2015-17, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA., CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, o canal 29 (vinte e nove), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.265, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055101/2015-25, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ARACI/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.266, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055109/2015-91, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CAETITÉ/BA, o canal 16 (dezesseis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.267, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055120/2015-51, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de IRECÊ/BA, o canal 43 (quarenta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA MCOM Nº 17.274, DE 1º DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054553/2015-90, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ARACI/BA, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.275, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054597/2015-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CAMPO FORMOSO/BA, o canal 23 (vinte e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.276, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055128/2015-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITAMARAJU/BA, o canal 39 (trinta e nove), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 17.277, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038828/2021-42, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SERRINHA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.278, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054546/2015-98, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SENHOR DO BONFIM/BA, o canal 43 (quarenta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA MCOM Nº 17.282, DE 1º DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054569/2015-01, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PLANALTO/BA, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.283, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054563/2015-25, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PRADO/BA, o canal 33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA MCOM Nº 17.285, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054561/2015-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de REMANSO/BA, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.286, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054551/2015-09, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TUCANO/BA, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.287, DE 1º DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054560/2015-91, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de XIQUE-XIQUE/BA, o canal 33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.288, DE 1º DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054541/2015-65, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, o canal 48 (quarenta e oito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ATOS DE 29 DE MARÇO DE 2025


Nº 3.616 Processo nº 53500.018966/2025-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Brumado/BA

Nº 3.618 Processo nº 53500.014425/2025-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itamaraju/BA .

Nº 3.619 Processo nº 53500.014431/2025-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guanambi/BA .

Nº 3.620 Processo nº 53500.014434/2025-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paulo Afonso/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 29 DE MARÇO DE 2025


Nº 3.616 Processo nº 53500.018966/2025-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Brumado/BA

Nº 3.618 Processo nº 53500.014425/2025-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itamaraju/BA .

Nº 3.619 Processo nº 53500.014431/2025-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guanambi/BA .

Nº 3.620 Processo nº 53500.014434/2025-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Paulo Afonso/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIA
agora aguardar para ativar o sinal aqui Paulo Afonso digital.
 
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E os acordos já existem onde há o analógico ativo, basta apenas a troca da transmissão de analógico pro digital. O município banca a energia e a emissora instala e presta manutenção.

Inclusive existe um custo de aluguel, em algumas cidades, das torres perante o IRDEB que é ajustado anualmente com base na inflação/INPC.

TV BAIANA

PORTARIA MCOM Nº 17.132, DE 26 DE MARÇO DE 2025


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000605/2016-99, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITABUNA/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

TV NOVO TEMPO

PORTARIA MCOM Nº 17.211, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054540/2015-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITABUNA/BA, o canal 44 (quarenta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 17.215, DE 28 DE MARÇO DE 2025


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054591/2015-42, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de JACOBINA/BA, o canal 33 (trinta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

A TV Novo Tempo no Ano de 2011 na gestão do Ex prefeito Azevedo, lançou o sinal aqui na cidade pelo canal 19, houve um show na praça, com a presença de políticos, um canal funcionou por um bom tempo, depois foi desligado pois estava irregular.
Vejam a matéria na época da inauguração:
Os equipamentos eram instalados na Av.Aziz Maron, próximo ao Shopping Jequitibá.1000027145.png
 
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Tem tanto lugar pra pendurar e esse arrombad0 pendura no pior lugar! :mad:
Posso ter exagerado por chamar arrombad0 [algum admin censurou], pois sair do ar por pendurar propaganda na antena do receptor é pior coisa a fazer, se o canal ser o líder de audiência (Globo), pode revoltar contra o responsável pela saída do canal do ar.​
 
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07/04/2025 - Campo Formoso - BA
VC 12.1: No ar Record Bahia HD.​
 
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O pior foi que mandaram ele cortar o fio para poder amarrar o baner , mas ele achou dependurar, outro agrave é que estação fica no parque de exposições da cidade e sem nenhum cercado em volta dela.

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Quando fica em local público, geralmente a antena e o cabeamento ficam expostos e a torre pra qualquer um subir. Aqui é no alto do monte e ainda “rola uma onda diferente” rsrsrsrs
 
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