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HDTV - Bahia

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17
Para quem tem sinal de alguma retransmissora da Band Bahia, sabe dizer se o sinal também é instável? Aqui na retransmissora de Juazeiro de vez em quando o sinal cai e volta constantemente, principalmente na parte da noite (ok que ter menos de 20% de sinal não ajuda muito, mas eu percebo que nem sempre a perda de sinal é devido à má recepção)
 
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26/02/2024 - Mucuri (Itabatã) - BA
VC 10.1: No ar TVE Bahia HD.
VC 10.2: No ar Canal Educa Bahia.
VC 10.3: No ar Educadora FM.​

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26/02/2024 - Capim Grosso - BA
VC 10.1: No ar TVE Bahia HD.
VC 10.2: No ar Canal Educa Bahia.
VC 10.3: No ar Educadora FM.​
 
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA MCOM Nº 12.331, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024


Dá publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Parágrafo Único. Na análise quanto à elegibilidade de utilização do canal de rede foram considerados os requisitos definidos no inciso XX do art. 6º do Decreto nº 5.371, de 2005, e nos arts. 480 e 533 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023. Art. 2º A relação de que trata o art. 1º está especificada no Anexo desta Portaria e também estará disponível no site do Ministério das Comunicações, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/mcom/canalderede. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.770, de 8 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO

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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA MCOM Nº 12.331, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024


Dá publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Parágrafo Único. Na análise quanto à elegibilidade de utilização do canal de rede foram considerados os requisitos definidos no inciso XX do art. 6º do Decreto nº 5.371, de 2005, e nos arts. 480 e 533 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023. Art. 2º A relação de que trata o art. 1º está especificada no Anexo desta Portaria e também estará disponível no site do Ministério das Comunicações, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/mcom/canalderede. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.770, de 8 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO

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O que isso quer dizer exatamente?
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.815, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013931/2022-61, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ nº 13.810.015/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALAGOINHAS/BA, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 12.232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054782/2015-12, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IRECÊ/BA, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA MCOM Nº 12.290, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.008911/2021-97, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de EUNÁPOLIS/BA, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, como canal de reuso de Porto Seguro/BA, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 12.316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054963/2015-31, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARREIRAS/BA, o canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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ATOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 1.931 - Processo nº 53500.007980/2024-82. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Rede 21 Comunicacoes S.a., CNPJ 58.832.528/0001-07, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Jacobina/BA .

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Membro conhecido
Mar
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA MCOM Nº 12.331, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024


Dá publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Parágrafo Único. Na análise quanto à elegibilidade de utilização do canal de rede foram considerados os requisitos definidos no inciso XX do art. 6º do Decreto nº 5.371, de 2005, e nos arts. 480 e 533 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023. Art. 2º A relação de que trata o art. 1º está especificada no Anexo desta Portaria e também estará disponível no site do Ministério das Comunicações, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/mcom/canalderede. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.770, de 8 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO

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O que isso quer dizer exatamente?

A seguinte matéria explica do que se trata:

 
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ATOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 1.849 - Processo nº 53500.005807/2024-40. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência a Cable-link Radiofusao Ltda, CNPJ 02.316.740/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salvador/BA


RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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Amados colegas deste querido fórum, boa noite!!!!!!

Se não me engano, foi dito nesta plataforma que a Record Cabrália, junto com a Record Bahia (TV Itapoan) migrou para a banda Ku do satélite StarOne D2. Eu fiz uma busca no meu receptor, que é um MidiaBox B3 HDTV, da Century (2018). E entrou tanto a Record Cabrália como a Record Bahia, além de duas Globos (TV Bahia e Globo RJ) a Band Bahia, o SBT nacional e a Record SP.
Como eu já disse, o meu receptor é um midiabox b3 da Century, que é de 2018 por isso sintonizei duas Globos, Band, Sbt e três Record.

Agradeço a @Davidson Silva e ao Portal BSD pelo toque que me foi dado. Só não estive neste fórum este tempo todo porque fui curtir a vida com minha família.

Obs.: Se você tem um receptor Century MidiaBox B3 HDTV, já migrou para a banda Ku, faça a sintonia de canais através do satélite TelStar, pois nem todos os receptores deste modelo fazem a sintonia de canais pelo satélite StarOne D2. Qualquer dúvida entre no canal NaldoliSat no YouTube. Lá você tira todas as dúvidas sobre a migração para banda ku
 
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