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HDTV - Bahia

Membro conhecido
Sep
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Em Itabuna, a TV Sul Bahia mudou o canal virtual e a nomenclatura do nome ,antes era canal 40.1 com o nome RIT, agora esta TVSB 9.1. O canal físico continua o mesmo 40.1.
Também foram adicionadas ontem:
TV Santa Cruz HD- 2.1 (29UHF) na cidade de ITAPÈ
Em SEBASTIÃO LARANJEIRAS foram adicionados: TV Sudoeste 9.1(27UHF), TVE Bahia 10.1 (23UHF), Canal Educa Bahia TVE Bahia 10.2 (23UHF) Educadora FM 10.3 (23UHF).
IBICOARA - TV Sudoeste 12.1 (30UHF).
BELO CAMPO - TV Sudoeste 8.1 (30UHF).
UTINGA -TV BAHIA 5.1 (29UHF).

FONTE: lineup.tv.br
 
Última edição:
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Chega tranquilamente, óbvio com antena externa devidamente apontada pra retransmissora.

Salientando que a estação vai ser instalada numa serra em Ipirá (450 mts), Pintadas fica a (305 mts).

Outra questão é a modulação da Record que o sinal abre mais fácil que o da Globo.

Inclusive a RTVD classe B tem um contorno protegido de 29 km.

Segue topográfia:

1698979255814.png
 
Membro conhecido
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ATOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

. Nº 14.996 - Processo nº 53500.094543/2023-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

ATOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 15.225 - Processo nº 53500.088692/2023-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio de Contas/BA.

Nº 15.226 - Processo nº 53500.088694/2023-29. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio do Antônio/BA.

Nº 15.227 - Processo nº 53500.088701/2023-92. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Félix/BA.

Nº 15.228 - Processo nº 53500.088806/2023-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Urandi/BA.

Nº 15.229 - Processo nº 53500.088810/2023-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Wenceslau Guimarães/BA
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RENATO SALES BIZERRA AGUI-Gerente
 
Membro conhecido
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ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 15.533 - Processo nº 53500.089811/2023-71. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO DIAMANTE LTDA, CNPJ 01.770.707/0001-40, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salvador/BA .

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Oct
29
65
ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 15.533 - Processo nº 53500.089811/2023-71. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO DIAMANTE LTDA, CNPJ 01.770.707/0001-40, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salvador/BA .

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
Qual é essa emissora?
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 15.533 - Processo nº 53500.089811/2023-71. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO DIAMANTE LTDA, CNPJ 01.770.707/0001-40, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salvador/BA .

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
Qual é essa emissora?
Acho que é a CNT
Televisão Diamante Ltda - CNT Bahia.
CNT Bahia.
Correto. É a CNT Salvador (quando for fora de Salvador, a emissora é chamada "CNT Bahia").
A emissora vem da concessão da RTV quando retransmitia a Manchete/TV!/RedeTV! entre 1997 (alguns falam que foi em 1998) a 2009 no Canal 18 VHF analógico.​
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016924/2022-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, o canal 32 (trinta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA Nº 10.312, DE 28 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.018836/2019-08, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV SUBAÉ LTDA, CNPJ nº 13.884.226/0001-44, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de AMARGOSA/BA , o canal 32 (trinta e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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