PORTARIA MCOM Nº 2.524, DE 4 DE MAIO DE 2021
Institui o Programa Digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, determina: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Comunicações, o Programa Digitaliza Brasil, que tem por finalidade alcançar os seguintes objetivos, dentre outros: I - concluir o processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre até 31 de dezembro de 2023, data final para desligamento dos sinais analógicos no Brasil; II - ampliar o acesso ao serviço de televisão digital terrestre nas localidades onde ainda não houve o desligamento dos sinais analógicos de televisão, possibilitando a transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV), com recursos de interatividade; III - instalar equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão nos municípios que possuem acesso ao sinal analógico e que ainda não dispõem de nenhum sinal de televisão digital terrestre; IV - distribuir conversores de televisão digital terrestre a famílias integrantes do Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio da utilização do saldo de recursos remanescente proveniente da licitação de que trata o Edital n° 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme disposições do art. 1º, inciso I, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, nos municípios com sinais exclusivamente analógicos cujas prefeituras sejam qualificadas, conforme procedimento previsto na Seção V do Capítulo II; e V - simplificar o processo de consignação de canais digitais às entidades que prestam o serviço de retransmissão de televisão em tecnologia analógica, garantindo a continuidade da prestação do serviço em tecnologia digital. Art. 2º O Programa Digitaliza Brasil será coordenado pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, a quem compete expedir normas e atos complementares para melhor operacionalização do Programa. Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se como: I - Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL: entidade representativa das emissoras de televisão e rádio legislativas, tendo a Câmara dos Deputados, órgão integrante do Poder Legislativo Federal, como sua representada e partícipe no Programa Digitaliza Brasil. II - Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV - EAD: entidade constituída por força do Edital de Licitação nº 2/2014- S O R / S P R / C D - A N AT E L ; III - Entidades Cedentes da Programação - ECP: pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens que cedam sua programação para uma EDA; IV - Entidades Detentoras de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica - EDA: pessoas jurídicas detentoras de autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão.