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Então a versão do Bahia Notícias está errada. Rapaz, deve ter sido por causa de Juca.
Quê maravilha, agora sim.Tive Bahia subirá o sinal nas parabólicas, satélite Star one D2.
Também, mas quem disse que não iria renovar o contrato com a Record foi o próprio Zé.Então a versão do Bahia Notícias está errada. Rapaz, deve ter sido por causa de Juca.
@Davidson Silva por essa eu não esperava. Quem diria, hein.... TVE Bahia na Banda Ku do satélite Star One D2. Eu achava que não era possível o sinal dela na parabólica Banda Ku. Não só dela como a das TVE's dos outros estados na mesma. Mas, enfim... que seja bem-vinda. No dia 19 deste mês, vou tentar sintonizá-la no meu receptor Bedin Sat BS 9900 S SAT HD REGIONAL. Falando nisso, alguém deste fórum sabe a TP da emissora pública da Bahia na Banda Ku do satélite Star One D2??? No mais, que seja bem-vinda. TVE, a emissora pública da Bahia.Tive Bahia subirá o sinal nas parabólicas, satélite Star one D2.
Esse satélite é da Sky ou da Claro que pegará a Tve?Tive Bahia subirá o sinal nas parabólicas, satélite Star one D2.
Amigo, a TVE vai ser sintonizada através do satélite da claro "star one D2"Esse satélite é da Sky ou da Claro que pegará a Tve?
Certo. É parece que está sendo mais vantajoso direcionar a parabólica para o satélite da Claro do que o da Sky , mesmo ambos tendo canais abertos.Amigo, a TVE vai ser sintonizada através do satélite da claro "star one D2"
eu achando ea entrar novas emissoras para paulo afonso, pois ja tinha mosaico canais do governo para paulo afonso. será que houve mudanças.PORTARIA MCOM Nº 18.315, DE 6 DE JUNHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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Dúvida de leigo: esses canais que entraram como GTVD, a TV Câmera/TV Brasil poderão gerar conteúdo nessas cidades?PORTARIA MCOM Nº 18.314, DE 6 DE JUNHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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