DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 11.119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022952/2023-58, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20679/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter primário, e no canal 13 (treze), analógico, em caráter secundário, no município de Fátima, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 12.388, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022951/2023-11, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3617/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 44 (quarenta e quatro), digital, em caráter primário, e do canal 11 (onze), analógico, em caráter secundário, no município de Esplanada, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO