HDTV - Bahia

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Os canais já estão outorgados e estarão aptos a ir ao ar após o ato de RF.
Logo após a publicação no DOU, já solicitaram ato de RF dessas consignações.

Exato! Após a publicação da outorga no Diário Oficial da União, a entidade concessionária deve solicitar a Autorização de Uso de Radiofrequência e obtê-la no prazo de até 24 meses, mediante o pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência - PPDUR. Após a publicação do Ato de RF no DOU, a entidade já poderá colocar o canal em operação, e, posteriormente, solicitar e emitir o licenciamento da estação, mediante o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI. Isso vale para todos os serviços de Radiodifusão.

Não é simplesmente conseguir a outorga e já poder entrar no ar, têm esses processos a serem seguidos.
 
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Eu já desisti da Tv Aratu há muito tempo. Desde quando o sinal análogico dela está com problema há 1 ano e até agora não resolveram e nem instalaram o sinal digital aqui em Eunápolis, e pior em Porto Seguro que não tem Canal digital ativado e o analógico sumiu há mais de 5 anos, e olha que ela tem canal consignado desde meados de 2010 a 2012 tanto pra Eunápolis quanto pra Porto.
 
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E além disso ela retrocedeu sua programação com aquele programa Alô Juca.
 
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A localização dessa RTVD é péssima. A record não pega nos bairros ao sul da cidade
A localização é um dos fatores. Creio que o projeto também tenha falhas, porque nessa mesma torre temos a Band BA (800 watts) e a Record News (300 watts), que chegam bem, enquanto a Record BA não chega com seus 2500 watts.

Agora, com os 750 watts, ela está chegando onde não chegava antes. Um exemplo é no meu trabalho, na Vila Olímpia, e em alguns pontos de sombra na Kalilândia. A Record BA tinha um projeto de reforçadores para Feira, mas devido à crise econômica na época, o projeto foi pausado. Agora, com essa redução de potência e o sinal chegando onde não chegava antes, tudo indica que os reforçadores foram ativados. Olhando as novas características da estação, vi uma suspeita de que o sistema irradiante foi substituído por um de fabricação nacional, caso não me falhe a memória.
 
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Aug
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Bem explicado, @Gutherng®. Eu pensava que o canal digital de TV de uma determinada emissora entrava no ar depois da publicação da outorga no Diário Oficial da União. Confesso que pensei assim, mas eu estava errado. Agora estou sabendo que o canal de TV de uma determinada emissora só entra no ar depois de todo este processo (Solicitação de autorização do uso de radiofrequência dentro do prazo de 24 meses junto ao órgão competente [Neste caso, o Ministério das Comunicações], mediante pagamento do PPDUR. Só depois da publicação do ato de RF no Diário Oficial da União, a emissora já pode colocar o canal no ar e posteriormente, solicitar e emitir o licenciamento da estação, mediante o pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação, o TFI. Só assim, o canal estará em operação para que todos possam assistir. Sendo assim, obrigado pelas considerações.
 
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ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 14.245 Processo nº 53500.078054/2024-91. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio Real/BA.

Nº 14.246 Processo nº 53500.078101/2024-05. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Araci/BA.

Nº 14.247 Processo nº 53500.078120/2024-23. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Botuporã/BA.

Nº 14.248 Processo nº 53500.078130/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Casa Nova/BA.

Nº 14.249 Processo nº 53500.078132/2024-58. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Camamu/BA.

Nº 14.250 Processo nº 53500.080463/2024-58. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itapetinga/BA.

Nº 14.253 Processo nº 53500.080633/2024-02. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Brumado/BA.

Nº 14.254 Processo nº 53500.080635/2024-93. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Campo Formoso/BA.

Nº 14.255 Processo nº 53500.080637/2024-82. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Casa Nova/BA.

Nº 14.256 Processo nº 53500.080638/2024-27. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Conceição do Coité/BA.

Nº 14.258 Processo nº 53500.080642/2024-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guanambi/BA.

Nº 14.259 Processo nº 53500.080643/2024-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ipirá/BA

Nº 14.260 Processo nº 53500.080648/2024-62. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Irecê/BA.

Nº 14.261 Processo nº 53500.080650/2024-31. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itaberaba/BA.

Nº 14.263 Processo nº 53500.080652/2024-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Jacobina/BA.

Nº 14.266 Processo nº 53500.080657/2024-53. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Serrinha/BA.

Nº 14.267 Processo nº 53500.080659/2024-42. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Senhor do Bonfim/BA.

Nº 14.272 Processo nº 53500.080698/2024-40. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Formosa do Rio Preto/BA.

Nº 14.273 Processo nº 53500.080704/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Serra do Ramalho/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Sep
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ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 14.371 Processo nº 53500.079089/2024-48. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Irecê/BA.

Nº 14.372 Processo nº 53500.079093/2024-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Catu/BA.

Nº 14.373 Processo nº 53500.079094/2024-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Acajutiba/BA.

Nº 14.374 Processo nº 53500.079098/2024-39. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Entre Rios/BA.

Nº 14.375 Processo nº 53500.079099/2024-83. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itapicuru/BA.

Nº 14.376 Processo nº 53500.079322/2024-92. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Serrinha/BA .

Nº 14.377 Processo nº 53500.079326/2024-71. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Entre Rios/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUI-Gerente
 
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DESPACHO Nº 295/2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 53115.028421/2024-50, bem como a avaliação de conveniência e oportunidade, resolve: Art. 1º Revogar os atos de decisão administrativa que declararam a frustração dos processos seletivos constantes no anexo, bem como autorizar a reabertura do prazo para apresentação da documentação necessária ao atendimento do parágrafo único do artigo 51 da Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018 (revogada/substituída pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023), por 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação individual pelas entidades participantes. Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

 
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ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 14.535 - Processo nº 53500.080725/2024-84. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ 13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Formosa do Rio Preto/BA.

Nº 14.536 - Processo nº 53500.080727/2024-73. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ 13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Serra do Ramalho/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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ATOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 14.822 Processo nº 53500.079463/2024-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO SARA NOSSA TERRA, CNPJ 00.089.913/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itabuna/BA

Nº 14.825 Processo nº 53500.083804/2024-47. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CHAPADA RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ 04.476.445/0001-01, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Andaraí/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR-Gerente
 
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DESPACHO Nº 222/2024

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00256/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, e determina a DESCLASSIFICAÇÃO SUPERVENIENTE das Licitantes EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA., NSTV SISTEMA DE COMUNICAÇÕES LTDA., OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. e PRINTSCOM RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., na Concorrência nº 062/2009-CEL/MC, referente a localidade Irará, no estado de Bahia, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, tendo sido assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.

SÔNIA FAUSTINO MENDES

 
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA MCOM Nº 14.780, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.058145/2015-15, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº 15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de QUEIMADAS/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.781, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055159/2015-79, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 13.476.833/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA LUZIA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.784, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054962/2015-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAMBÉ/BA, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.786, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054966/2015-74, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITIÚBA/BA, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.788, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060860/2015-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IBIRAPUÃ/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.789, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060864/2015-98, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BARRA/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.790, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060856/2015-41, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de POTIRAGUÁ/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.791, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060857/2015-96, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAGIMIRIM/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WILSON DINIZ WELLISC

PORTARIA MCOM Nº 14.792, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.060858/2015-31, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAGIBÁ/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.793, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054983/2015-10, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de COTEGIPE/BA, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3ºPara fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.794, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054984/2015-56, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAMAMU/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA MCOM Nº 14.797, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054971/2015-87, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PI L ÃO ARCADO/BA, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054970/2015-32, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.799, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.007430/2024-15, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MUCURI/BA, o canal 40 (quarenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.800, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054969/2015-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SEABRA/BA, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA MCOM Nº 14.801, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054968/2015-63, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO REAL/BA, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.802, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054989/2015-89, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.803, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054987/2015-90, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de INHAMBUPE/BA , o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.804, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054986/2015-45, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANSANÇÃO/BA , o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.806, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054961/2015-41, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIRÁ/BA, o canal 39 (trinta e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.807, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054955/2015-94, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIAÚ/BA, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.808, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054956/2015-39, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IUIÚ/BA, o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.811, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.057990/2015-65, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº 15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARINHANHA/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.812, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.058197/2015-83, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº 15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TANHAÇU/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.813, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055166/2015-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CONQUISTA LTDA, CNPJ nº 16.314.163/0001-89, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de RIO DO ANTÔNIO (Ibitira)/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.