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HDTV - Bahia

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Record - Ipirá

Ato de RF do canal 13 VHF, que tem como par digital o 20 UHF.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES



ATO Nº 10175, DE 14 DE JULHO DE 2022

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e


CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade,

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.371 de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a atribuição de competências estabelecida na Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013, do Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.053356/2022-95,


RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, CNPJ 14.042.659/0001-15, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ipirá/BA, mediante a utilização da radiofrequência de 213 MHz, correspondente ao canal 13, até a data de 31/12/2023, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e secundário.

Art. 2º Fixar em R$ 140,35 (cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a publicação do extrato da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Ato no DOU, para que a entidade apresente laudo de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, para fins de licenciamento.

Art. 4º O uso da radiofrequência outorgada no art. 1º poderá ser interrompida antes de seu prazo final em função do cronograma de desligamento do sinal analógico, estabelecido por ato do Poder Executivo.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
 
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Record - Ipirá

Ato de RF do canal 13 VHF, que tem como par digital o 20 UHF.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES



ATO Nº 10175, DE 14 DE JULHO DE 2022

O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 183, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e


CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.919, de 20 de setembro de 2019, que delega competência à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade,

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.371 de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a atribuição de competências estabelecida na Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013, do Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.053356/2022-95,


RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, CNPJ 14.042.659/0001-15, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ipirá/BA, mediante a utilização da radiofrequência de 213 MHz, correspondente ao canal 13, até a data de 31/12/2023, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e secundário.

Art. 2º Fixar em R$ 140,35 (cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência autorizada no art. 1º, ficando condicionada a publicação do extrato da presente Autorização de Uso de Radiofrequência à efetivação do recolhimento do referido valor ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação deste Ato no DOU, para que a entidade apresente laudo de vistoria da estação, elaborado por profissional habilitado, para fins de licenciamento.

Art. 4º O uso da radiofrequência outorgada no art. 1º poderá ser interrompida antes de seu prazo final em função do cronograma de desligamento do sinal analógico, estabelecido por ato do Poder Executivo.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Record tv itapoan/ record tv
 
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As novas praças que passam a ter a TV pública paulista são: Barreiras (BA); Feira de Santana (BA); Imperatriz (MA); São Lourenço (MG); Paracatu (MG); Florianópolis (SC); Rio Branco (AC); São Luís (MA); Curitiba (PR) e Cuiabá (MT); da TV Brasil vieram Balsas (MA); Araxá (MG); Santa Bárbara (MG); Londrina (PR); Caruaru (PE) e Divinópolis (MG)...
 
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As novas praças que passam a ter a TV pública paulista são: Barreiras (BA); Feira de Santana (BA); Imperatriz (MA); São Lourenço (MG); Paracatu (MG); Florianópolis (SC); Rio Branco (AC); São Luís (MA); Curitiba (PR) e Cuiabá (MT); da TV Brasil vieram Balsas (MA); Araxá (MG); Santa Bárbara (MG); Londrina (PR); Caruaru (PE) e Divinópolis (MG)...
Essas praças daqui da Bahia, tomara que não seja por intermédio da TV Baiana de Salvador, essas locações de horário pra TV Verdade é um saco!
 
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As novas praças que passam a ter a TV pública paulista são: Barreiras (BA); Feira de Santana (BA); Imperatriz (MA); São Lourenço (MG); Paracatu (MG); Florianópolis (SC); Rio Branco (AC); São Luís (MA); Curitiba (PR) e Cuiabá (MT); da TV Brasil vieram Balsas (MA); Araxá (MG); Santa Bárbara (MG); Londrina (PR); Caruaru (PE) e Divinópolis (MG)...
Em qual canal aqui em feira?
A cultura deve ficar com a TVE Bahia e TV UESB de Vitória da Conquista.
 
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No site da TV Cultura que sua afiliada na Bahia é a TV Baiana, mostrando as que sinal digital ativo da afiliada fora da RMS.

As cidades a baixo recebe o sinal da TV Cultura/TV Baiana por RTVDs local.

CASA NOVA: Caval 13.1 (Da TV Bahia)
CURAÇA: Canal13.1 (Da TV Bahia)
JEQUIÉ: Canal 39.1 (veridico)
SOBRADINHO: Canal 13.1 (Da TV Pernambuco)

Estou achando que é falsa a noticia do UOL.
 
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OBRAS DA REDAÇÃO E ESTÚDIOS DA TV FEIRA CANAL 2.1

Construcao%20Sede%20da%20TV%20Feira-%20GALERIA%20-%20Foto%20Jorge%20Magalhaes%20(4).JPG

Construcao%20Sede%20da%20TV%20Feira-%20GALERIA%20-%20Foto%20Jorge%20Magalhaes%20(7).JPG
Construcao%20Sede%20da%20TV%20Feira-%20GALERIA%20-%20Foto%20Jorge%20Magalhaes%20(6).JPG
 
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As novas praças que passam a ter a TV pública paulista são: Barreiras (BA); Feira de Santana (BA); Imperatriz (MA); São Lourenço (MG); Paracatu (MG); Florianópolis (SC); Rio Branco (AC); São Luís (MA); Curitiba (PR) e Cuiabá (MT); da TV Brasil vieram Balsas (MA); Araxá (MG); Santa Bárbara (MG); Londrina (PR); Caruaru (PE) e Divinópolis (MG)...

O texto está cheio de erros.

Balsas não tinha afiliada da TV Brasil e a atual afiliada da Cultura transmitia a Band.

Cuiabá não é uma praça nova e transmite a TV Cultura há 15 anos.

Algumas dessas afiliadas que "vieram da TV Brasil" transmitiam (ou transmitem) a Rede Minas.

A TV Pernambuco transmite tanto a TV Cultura quanto a TV Brasil.

Enfim, não é novidade esse jornalista dar uns furos de vez em quando. Só anda com quem não presta.
 
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As novas praças que passam a ter a TV pública paulista são: Barreiras (BA); Feira de Santana (BA); Imperatriz (MA); São Lourenço (MG); Paracatu (MG); Florianópolis (SC); Rio Branco (AC); São Luís (MA); Curitiba (PR) e Cuiabá (MT); da TV Brasil vieram Balsas (MA); Araxá (MG); Santa Bárbara (MG); Londrina (PR); Caruaru (PE) e Divinópolis (MG)...
Essas praças daqui da Bahia, tomara que não seja por intermédio da TV Baiana de Salvador, essas locações de horário pra TV Verdade é um saco!
Em qual canal aqui em feira?
A cultura deve ficar com a TVE Bahia e TV UESB de Vitória da Conquista.
O texto está cheio de erros.

Balsas não tinha afiliada da TV Brasil e a atual afiliada da Cultura transmitia a Band.

Cuiabá não é uma praça nova e transmite a TV Cultura há 15 anos.

Algumas dessas afiliadas que "vieram da TV Brasil" transmitiam (ou transmitem) a Rede Minas.

A TV Pernambuco transmite tanto a TV Cultura quanto a TV Brasil.

Enfim, não é novidade esse jornalista dar uns furos de vez em quando. Só anda com quem não presta.
Também exagerou no meu estado (no Maranhão) e é o mesmo que um certo usuário banido (@Manoclem) no fim do ano passado (que depois foi flagrado usando contas pra se passar outros usuários e xingar muito aqui, até sua faixa de IPs ser bloqueada pelo @admin) bajulava muito Ricardo Feltrin, após eu ousar em questionar a notícia sobre greve na Rede Mundial (e eu estava correto!) e republico minha postagem em Imperatriz (MA):
Esse colunista está mal informado ou está mentindo: em Imperatriz, a TV Cultura não tem sinal; em São Luís, a TV Brasil sempre esteve presença em São Luís pela TV Brasil Maranhão, enquanto a TV Cultura já teve três afiliadas, a TV UFMA e a TV Maranhense, junto com a atual TV Guará que há anos dizia que iria expandir sinal (na época, com a Record News) e nunca cumpriu; em Balsas, a Balsas TV trocou a Rede Meio Norte pela TV Cultura e não a TV Brasil (a TV Cerrado se aproveitou e passou a ser Meio Norte). Ele faz confusão a quem não entende sobre afiliadas.
 
Membro conhecido
Sep
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Também exagerou no meu estado (no Maranhão) e é o mesmo que um certo usuário banido (@Manoclem) no fim do ano passado (que depois foi flagrado usando contas pra se passar outros usuários e xingar muito aqui, até sua faixa de IPs ser bloqueada pelo @admin) bajulava muito Ricardo Feltrin, após eu ousar em questionar a notícia sobre greve na Rede Mundial (e eu estava correto!) e republico minha postagem em Imperatriz (MA):
Esse colunista está mal informado ou está mentindo: em Imperatriz, a TV Cultura não tem sinal; em São Luís, a TV Brasil sempre esteve presença em São Luís pela TV Brasil Maranhão, enquanto a TV Cultura já teve três afiliadas, a TV UFMA e a TV Maranhense, junto com a atual TV Guará que há anos dizia que iria expandir sinal (na época, com a Record News) e nunca cumpriu; em Balsas, a Balsas TV trocou a Rede Meio Norte pela TV Cultura e não a TV Brasil (a TV Cerrado se aproveitou e passou a ser Meio Norte). Ele faz confusão a quem não entende sobre afiliadas.
A mesma coisa aqui em Feira que ganhou sua segunda geradora de TV que afiliada da TV Brasil com outorga em nome EBC, no qual nunca mudará de afiliação por ser uma parceria com a prefeitura municipal de feira.
Sendo assim, não temos nenhuma outra geradora para a filiar-se a TV Cultura de SP.
 
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PORTARIA MCOM Nº 5.732, DE 13 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.012335/2022-63, resolve:

Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade TELEVISÃO BAHIA S/A, CNPJ nº 13.425.269/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL

UFMunicípioCanal DigitalCaráterManifestação de Interesse
BAIRECÊ (Gabriel)31 (trinta e um)PrimárioSEQ-R07560
BAPORTO SEGURO (Seguro)31 (trinta e um)PrimárioSEQ-R11512
BATEIXEIRA DE FREITAS (Freitas)31 (trinta e um)PrimárioSEQ-R13418
 
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PORTARIA MCOM Nº 6.143, DE 11 DE JULHO DE 2022


O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.018662/2022-29, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 9573/2022/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Cairu (local específico: Gamboa do Morro), estado da Bahia, utilizando o canal 45 (quarenta e cinco), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
 
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ATOS DE 6 DE JULHO DE 2022

Nº 9. 709 Processo nº 53500.289102/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Belmonte/BA.

Nº 9. 713 Processo nº 53500.289114/2022-38. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Igaporã/BA .

Nº 9. 714 Processo nº 53500.289115/2022-82. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Lapão/BA .

Nº 9. 720 Processo nº 53500.289132/2022-10. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV ARATU S/A, CNPJ 15.199.136/0001-40, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Igaporã/BA .

Nº 9. 721 Processo nº 53500.289135/2022-53. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV ARATU S/A, CNPJ 15.199.136/0001-40, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itaju do Colônia/BA .

TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente Substituto
 
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ATOS DE 14 DE JULHO DE 2022

Nº 10.175 Processo nº 53500.053356/2022-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, CNPJ 14.042.659/0001-15, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ipirá/BA .
 
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PORTARIA MCOM Nº 5.772, DE 13 DE JULHO DE 2022


O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009723/2022-67, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITABUNA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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