HDTV Amapá

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Pessoal, to começando a achar que a TVLupa1 de Teresina e a de Macapá são emissoras diferentes, a troca de afiliação foi diferente nessas capitais.
TERESINA:
MACAPÁ:
 
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TV PAÍ ETERNO HD ENTROU NO CANAL 38.1 EM MACAPÁ
 
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Algum colega do Oiapoque por aqui? Curiosidade: conseguem acessar o canal 25 em digital da Guiana Francesa? A TV LA PREMIER canal 25 naquela regiao.
 
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Algum colega do Oiapoque por aqui? Curiosidade: conseguem acessar o canal 25 em digital da Guiana Francesa? A TV LA PREMIER canal 25 naquela regiao.
Suponho que essa recepção é impossível porque o território segue o sistema da França DVB-T que é incompatível com nosso SBTVD (derivado do ISDB japonês).
 
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Alguem, do lado de ca,que possua equipamento compativel.( para aperfeicoamento da lingua francesa)
 
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Algum colega do Oiapoque por aqui? Curiosidade: conseguem acessar o canal 25 em digital da Guiana Francesa? A TV LA PREMIER canal 25 naquela regiao.
Suponho que essa recepção é impossível porque o território segue o sistema da França DVB-T que é incompatível com nosso SBTVD (derivado do ISDB japonês).
Alguem, do lado de ca,que possua equipamento compativel.( para aperfeicoamento da lingua francesa)
Acredito que sim, pois o sinal da emissora vem da cidade Saint-Georges-de-l'Oyapock (ou São Jorge do Oiapoque), uns 5 km de Oiapoque, que recebe sinal das rádios e TVs brasileiras. O nome real da emissora é a Guyane La Première.
Fontes:
en.wikipedia.org/wiki/Guyane_La_Première_(television) (inglês) [contém lista dos canais]
fr.wikipedia.org/wiki/Guyane_La_Première_(télévision) (francês)​
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.564, DE 25 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003515/2020-92, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Macapá, estado do Amapá.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº , de 2 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 05/06/2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2001, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
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PORTARIA MCOM Nº 17.564, DE 25 DE ABRIL DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003515/2020-92, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Macapá, estado do Amapá.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº , de 2 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 05/06/2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2001, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
Essas 2 razões sociais tem ligação com a Rede Brasil. A primeira, da Rede Brasil MS, a segunda, da Rede Brasil ES
 
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O Sistema de Comunicação Pantanal Ltda também possui a outorga do canal 40D de Macapá, desde 05/07/2022. Até o momento, o canal não entrou no ar.
 
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Estranho esse tanto de outorga pra uma TV só.

Estranho esse tanto de outorga pra uma TV só.
O problema está no Ministério das Comunicaçoes porque demora analisar os processos, as entidades mandam mais de um projeto pra ter a sorte de pelo menos 1 ser aprovado.
Esse canal 24 é do processo de 2020, enquanto que o canal 40 é do processo de 2021.
Neste caso, foi viabilizado porque a entidade vai retransmitir o sinal de outro concessionária, porque se fosse o próprio sinal, o pedido teria sido indeferido, por já ter o canal 40 retransmitindo a própria programação básica.
Screenshot_20250428_090211_Samsung Internet.jpg
 
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Estranho esse tanto de outorga pra uma TV só.

Pior que muitas retransmissoras da Rede Brasil estão fora do ar há meses/anos pelo país. A emissora sequer responde os telespectadores. E ainda tem a cara de pau de divulgar que tem sinal em várias cidades. Enquanto isso, ficam recebendo mais outorgas... Inclusive, há um projeto de expansão de sua emissora irmã, "TV Templo" (arrendada à universal), a partir da geradora que pertencia a Rede União em Rio Branco, e foi adquirida pelo Tolentino.
 
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Pior que muitas retransmissoras da Rede Brasil estão fora do ar há meses/anos pelo país. A emissora sequer responde os telespectadores. E ainda tem a cara de pau de divulgar que tem sinal em várias cidades. Enquanto isso, ficam recebendo mais outorgas... Inclusive, há um projeto de expansão de sua emissora irmã, "TV Templo" (arrendada à universal), a partir da geradora que pertencia a Rede União em Rio Branco, e foi adquirida pelo Tolentino.
Eu tenho acesso a Rede Brasil pela TVRO, nos GC's de muitos programas eles destacam o canal digital de várias cidades realmente mesmo estando fora do ar, sobre a TV Templo, a Universal já tem vários canais pelo país, não vejo sentido de ter mais, mas aqui é o Brasil
 
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Eu tenho acesso a Rede Brasil pela TVRO, nos GC's de muitos programas eles destacam o canal digital de várias cidades realmente mesmo estando fora do ar, sobre a TV Templo, a Universal já tem vários canais pelo país, não vejo sentido de ter mais, mas aqui é o Brasil

Ganância. Querem ter cada vez mais espaço na TV aberta. Não se contentam alugando quase toda grade de programação de duas redes.
 
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