Clube da Claro TV+ Box

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Apr
2
4
Pessoal tudo bem?
Trabalho em uma Loja AA da Claro , e apenas esclarecendo algumas coisas
- Box HD 79,90 , a principio essa oferta vai até dia 14 , válida para novos assinantes , mas detalhe, quem contrata nesse valor tem fidelidade de 12 meses , quem contrata no valor tradicional não tem fidelidade

- Telecine a 9,90 também no plano anual , igual ao premiere por exemplo ou seja cancelou recebe a " multa" do tempo que falta pra fechar os 12 meses
 
Membro conhecido
Aug
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O problema, p mim, é q nesse valor aí o telecine sai a 30 reais.
Eu tenho telecine com Box e pago 110.
Ou seja, sai a mesma coisa.


E a atual "promocao" que está rolando ate 31 de agosto, onde o Telecine sai por R$ 10 se voce assinar anual, pelo canal 250?...
(eu coloquei "promocao" entre aspas porque nao acho que os Telecines valham atualmente mais do que esses 10 reais).

(Pela logica, se voce precisa ter acesso ao canal 250 para usufruir da "promocao", entao primeiro tem que assinar o plano de tv, para so depois poder assinar os Telecines).

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Membro conhecido
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Assinava a box desde o lançamento e cancelei em abril pois me mudei de cidade.

Agora que estou na nova cidade e, motivado pela redução no valor, solicitei a assinatura pelo bot do WhatsApp. Minutos depois recebo um e-mail falando que não seria possível assinar por causa de "divergência cadastral relacionada ao CPF". Alguém passou por isso? A saída é acionar o Consumidor.gov?
Só acionando o consumidor, o sistema bloqueou seu CPF, vai precisar abrir uma reclamação.


Pelo que entendo, essa situacao é motivada pelo fato dele ter cancelado o box, nao é? Ao fazer dessa forma, ele so vai poder usar o mesmo CPF novamente 6 meses depois do cancelamento, ou seja, no caso dele, que cancelou em abril, so depois de Outubro... Estou certo?

Ao se mudar, a pessoa tem que levar o box com ela para o novo endereço (afinal, o box nao é atrelado a endereços -- exceto para ativar a Globo aberta local --, o box funciona em qualquer lugar que tenha internet), o assinante nao deve cancelar o box imaginando que vai poder recontratar novamente pouco tempo depois...

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Membro conhecido
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Pelo que entendo, essa situacao é motivada pelo fato dele ter cancelado o box, nao é? Ao fazer dessa forma, ele so vai poder usar o mesmo CPF novamente 6 meses depois do cancelamento, ou seja, no caso dele, que cancelou em abril, so depois de Outubro... Estou certo?

Ao se mudar, a pessoa tem que levar o box com ela para o novo endereço (afinal, o box nao é atrelado a endereços -- exceto para ativar a Globo aberta local --, o box funciona em qualquer lugar que tenha internet), o assinante nao deve cancelar o box imaginando que vai poder recontratar novamente pouco tempo depois...

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Essa de seis meses, por lei não existe, a operadora que inventou isso, dessa forma tem que abrir uma reclamação para liberar.
 
Membro conhecido
Sep
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Igual o Telecine, eu pagava 29,90 fui mudar para esse anual por 9,90 não consigo dá erro no sistema, mesmo eu cancelando primeiro e depois tentei assinar, não vai, e pra variar só responde no último dia do prazo.
Essa Claro é ridícula, mas é única que tem um excelente preço, pois VIVO é sem chance de caro, SKY tem que passar cabo coaxial, e eu aqui troquei tudo por cabo UTP CAT 6.
Com isso tem que passar raiva para consiguir algo nessa pseudo operadora.
 
Membro conhecido
Aug
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Essa de seis meses, por lei não existe, a operadora que inventou isso, dessa forma tem que abrir uma reclamação para liberar.


E nem precisa ter Lei, a operadora é livre para criar as regras que achar melhor, ja que o box e o app nao sao SeAC e nao precisam obedecer regras de serviços sob concessao...

Nao concordo integralmente, mas é possivel entender porque a Claro criou essa regra, é porque se nao fizesse, os atuais assinantes poderiam cancelar seus planos a qualquer momento para assinar planos novos promocionais "para novos assinantes", causando um bom prejuizo operacional e financeiro para a operadora (por exemplo: poderiam cancelar HOJE o plano onde o box sai por R$ 99.90 para re-assinar em seguida o mesmo plano por R$ 79,90). A regra da operadora é para evitar isso.

Outro detalhe: Ja tem mais de ano que o STF derrubou Leis determinando que oferta para novos clientes devem ser automaticamente extendidas aos antigos clientes, sob o argumento que elas "interferem no equilíbrio financeiro de contratos de concessao, alem de interferir na livre iniciativa economica".

STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos:

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Membro ativo
Sep
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Ao se mudar, a pessoa tem que levar o box com ela para o novo endereço (afinal, o box nao é atrelado a endereços -- exceto para ativar a Globo aberta local --, o box funciona em qualquer lugar que tenha internet), o assinante nao deve cancelar o box imaginando que vai poder recontratar novamente pouco tempo depois...

Disseram que não era possível realizar a mudança de endereço da box de uma cidade com cobertura residencial da Claro para uma cidade sem cobertura residencial da Claro. Como falaram aqui, os contratos da box em cidade com Claro residencial são diferentes dos contratos para cidades sem cobertura residencial.

Então a saída seria cancelar e fazer um novo contrato.
 
Membro conhecido
Aug
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Disseram que não era possível realizar a mudança de endereço da box de uma cidade com cobertura residencial da Claro para uma cidade sem cobertura residencial da Claro. Como falaram aqui, os contratos da box em cidade com Claro residencial são diferentes dos contratos para cidades sem cobertura residencial.

Então a saída seria cancelar e fazer um novo contrato.


Isso realmente confunde todo mundo, incluindo os atendentes, os quais a gente ja sabe que nao sao exatamente as pessoas mais bem informadas do mundo sobre o funcionamento da propria empresa onde trabalham...

Impossivel retirar a total responsabilidade da propria empresa em criar esse Estado de Puro Caos e Desinformacao, mas o que é possivel dizer com certeza é que se o assinante levar o Box consigo na mudança, o serviço vai continuar funcionando normalmente, mesmo que ele se mude para outro estado da federacao... E ao fazer isso, pelo visto, ele evita de ter o seu CPF bloqueado por 6 meses.

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Membro conhecido
Sep
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E nem precisa ter Lei, a operadora é livre para criar as regras que achar melhor, ja que o box e o app nao sao SeAC e nao precisam obedecer regras de serviços sob concessao...

Nao concordo integralmente, mas é possivel entender porque a Claro criou essa regra, é porque se nao fizesse, os atuais assinantes poderiam cancelar seus planos a qualquer momento para assinar planos novos promocionais "para novos assinantes", causando um bom prejuizo operacional e financeiro para a operadora (por exemplo: poderiam cancelar HOJE o plano onde o box sai por R$ 99.90 para re-assinar em seguida o mesmo plano por R$ 79,90). A regra da operadora é para evitar isso.

Outro detalhe: Ja tem mais de ano que o STF derrubou Leis determinando que oferta para novos clientes devem ser automaticamente extendidas aos antigos clientes, sob o argumento que elas "interferem no equilíbrio financeiro de contratos de concessao, alem de interferir na livre iniciativa economica".

STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos:

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Faltou interpretação aí, LEI ESTADUAL e cita São Paulo e Pernambuco, ANATEL é FEDERAL continua válido. Por essa razão julgou inconstitucional pois já tem LEI FEDERAL (Resolução 632) que domina o assunto.

Azar é da empresa, eu cancelo a hora que eu quiser e assino a hora que eu quiser também, não é porque não tem lei que pode sair fazendo o que quer, por isso ela faz, pois poucos buscam procurar seus direitos e sai concordando com tudo.
Não pode bloquear o CPF porque a pessoa cancelou antes, sem cabimento jurídico isso, empresa não legisla, ela não pode criar regras da cabeça dela.
 
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Membro conhecido
Aug
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Faltou interpretação aí, pelo visto você não leu a matéria, LEI ESTADUAL e cita São Paulo, ANATEL é FEDERAL continua válido.


Anatel é uma Agencia independente, ela nao é g*verno (é uma Agencia de Estado), e portanto nao tem competencia para instituir esse tipo de regra que viola a liberdade economica e obriga as empresas a alterar contratos vigentes.

Quanto à noticia, na verdade eu peguei um link errado, foi maus... Aqui um link correto:

Justiça derruba regra da Anatel que permite que clientes atuais aproveitem promoções:


Note que todos os 20 desembargadores do Tribunal concordaram que a regra da Anatel é inconstitucional, que a Agencia nao tem poderes para criar uma regra desse tipo, e que nem mesmo o Codigo de Defesa do Consumidor lhe dá esse direito (como alegava a Anatel).

Como eu disse, essa discussao vai longe, e so vai ter fim mesmo quando julgada em ultima instancia (STF), mas ate aqui a tese que a regra da Anatel tem que ser cumprida está sem força na esfera da Justiça (na verdade nem está valendo, no momento).


Azar é da empresa, eu cancelo a hora que eu quiser e assino a hora que eu quiser também, não é porque não tem lei que pode sair fazendo o que quer, por isso ela faz, pois poucos buscam procurar seus direitos e sai concordando com tudo.

A bem da verdade, Arthur, o principio da Justiça é exatamente esse: ninguem pode ser obrigado a fazer ou impedido de fazer alguma coisa, se nao existe Lei nesse sentido. Ou seja, se nao existe nenhuma Lei determinando o contrario, a empresa pode sim criar a regra que quiser.

E os "direitos" a que se voce se refere sao, no minimo, discutiveis. Contudo, as operadoras costumam atender reclamacoes feitas no Consumidor.gov meramente para evitarem atritos, e nao necessariamente porque reconheçam algum "direito" do consumidor.

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Só sei que essas operadoras são um caos total. Para o @Arthur BH trocar pelo Telecine na promoção tá enfrentando dificuldade. Para eu voltar a assinar no endereço novo, mais dor de cabeça. Não é exclusividade da Claro, lá no tópico da Vivo a maioria do pessoal não consegue mudar para o novo receptor 4K.

Um sonho seria poder contratar, cancelar e alterar de forma segura e simples.
 
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Igual o Telecine, eu pagava 29,90 fui mudar para esse anual por 9,90 não consigo dá erro no sistema, mesmo eu cancelando primeiro e depois tentei assinar, não vai, e pra variar só responde no último dia do prazo.
Essa Claro é ridícula, mas é única que tem um excelente preço, pois VIVO é sem chance de caro, SKY tem que passar cabo coaxial, e eu aqui troquei tudo por cabo UTP CAT 6.
Com isso tem que passar raiva para consiguir algo nessa pseudo operadora.
Pois, na terça-feira (25/07) fui em Menu/ Configurações/Minhas Assinaturas e cancelei o Telecine R$ 29,90.
Aguardei os canais Telecine serem bloqueados.
Em seguida fui no canal 250 e assinei o plano anual Telecine por R$ 9,90.
Poucos minutos depois os canais Telecine já estavam desbloqueados.
Esse mesmo procedimento já tinha feito anteriormente quando cancelei o Premiere mensal e assinei o anual.
 
Membro conhecido
Sep
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Anatel é uma Agencia independente, ela nao é g*verno (é uma Agencia de Estado), e portanto nao tem competencia para instituir esse tipo de regra que viola a liberdade economica e obriga as empresas a alterar contratos vigentes.

Quanto à noticia, na verdade eu peguei um link errado, foi maus... Aqui um link correto:

Justiça derruba regra da Anatel que permite que clientes atuais aproveitem promoções:


Note que todos os 20 desembargadores do Tribunal concordaram que a regra da Anatel é inconstitucional, que a Agencia nao tem poderes para criar uma regra desse tipo, e que nem mesmo o Codigo de Defesa do Consumidor lhe dá esse direito (como alegava a Anatel).

Como eu disse, essa discussao vai longe, e so vai ter fim mesmo quando julgada em ultima instancia (STF), mas ate aqui a tese que a regra da Anatel tem que ser cumprida está sem força na esfera da Justiça (na verdade nem está valendo, no momento).




A bem da verdade, Arthur, o principio da Justiça é exatamente esse: ninguem pode ser obrigado a fazer ou impedido de fazer alguma coisa, se nao existe Lei nesse sentido. Ou seja, se nao existe nenhuma Lei determinando o contrario, a empresa pode sim criar a regra que quiser.

E os "direitos" a que se voce se refere sao, no minimo, discutiveis. Contudo, as operadoras costumam atender reclamacoes feitas no Consumidor.gov meramente para evitarem atritos, e nao necessariamente porque reconheçam algum "direito" do consumidor.

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Atende porque tem lei que defende o consumidor, mas e o tanto que não busca esse direito?
Brasileiro reclama pouco, se fizesse mais, essas operações não faria essas atrocidades.
Eu mesmo já denunciei a Claro e o MPMG aceitou e multou, divulgando Fibra mas em vários bairros é o HFC, tomou uma multa pra deixar de ser boba.

 
Membro conhecido
Sep
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Pois, na terça-feira (25/07) fui em Menu/ Configurações/Minhas Assinaturas e cancelei o Telecine R$ 29,90.
Aguardei os canais Telecine serem bloqueados.
Em seguida fui no canal 250 e assinei o plano anual Telecine por R$ 9,90.
Poucos minutos depois os canais Telecine já estavam desbloqueados
Fiz exatamente isso, e não vai, dá erro pede pra entrar em contato.
Vários do grupo do TELEGRAM estão com o mesmo problema.
 
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Membro conhecido
Sep
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Só sei que essas operadoras são um caos total. Para o @Arthur BH trocar pelo Telecine na promoção tá enfrentando dificuldade. Para eu voltar a assinar no endereço novo, mais dor de cabeça. Não é exclusividade da Claro, lá no tópico da Vivo a maioria do pessoal não consegue mudar para o novo receptor 4K.

Um sonho seria poder contratar, cancelar e alterar de forma segura e simples.
É complicado né, mas na Claro é pior kkkkkkkkkkkk, na Vivo não tem essas coisas, pois você assina e cancela sem dor de cabeça, só pra trocar de receptor e modem que dá mais problema, pois dependendo da região não tem o modelo solicitado aí eles enrolam, ou fala que não pode mudar, enfim.
 
Membro conhecido
Aug
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Brasileiro reclama pouco, se fizesse mais, essas operações não faria essas atrocidades.
Eu mesmo já denunciei a Claro e o MPMG aceitou e multou, divulgando Fibra mas em vários bairros é o HFC, tomou uma multa pra deixar de ser boba.


Essa discussao se torna dificil porque, infelizmente, pessoas leigas, que nao sao tecnicas (inclusive MP e Juizes), formam conviccoes e querem "decidir" assuntos tecnicos. Daí ocorrem essas aberracoes, como essas multas (que no final dos processos a Claro nao paga, ao provar que a empresa está tecnicamente certa).

Ocorre que, tecnicamente, o HFC é sim uma forma de conexao por fibra. Errado está quem imagina o contrario. O que ela nao é, é FTTH (o HFC é conexao fibra do tipo FTTC). So que, por algum raio de motivo, o público leigo (que nao conhece as classificacoes internacionais de "conexao por fibra") imagina, sabe-se lá deus porque, que FTTH é apenas um sinonimo para "conexao por fibra", que as duas expressoes significam exatamente a mesma coisa. Mas nao é e nem nunca foi...

Esse tipo de multa ocorre por ignorancia do consumidor e da propria Justiça.

Na pratica, a Claro no final nao paga essas multas, e para evitar novos problemas, voce pode reparar que hoje em dia ela coloca em letras miudas nas propagandas que a "conexao por fibra pode usar cabos coaxiais em algum pequeno trecho da conexao" (ou coisa parecida, nao lembro o texto exato que eles usam). Porem o importante é que a tecnologia HFC é uma forma de "conexao por fibra" sim, so que a fibra chega proximo à casa do usuario, nao entra dentro da casa dele. Qualquer tecnico de rede que nao for um mero passador de cabos Ethernet vai saber disso.

O consumidor precisa entender que o nome correto para o que ele pensa que é "conexao por fibra", o nome corrreto é FTTH. Aí sim, de fato o HFC da Net nao é FTTH, ela é uma conexao por fibra do tipo FTTC.

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