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HDTV em Sergipe

Membro conhecido
Oct
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Digital Terrestre, o pessoal reclama muito dos travamentos, sinal fraco na chuva, enfim. Se a antena estiver muito baixa, não adianta investir em nada, pra reforçar. Tem que subir a antena o máximo que vc puder.
 
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Sep
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Histórico – Evolução da TV Terrestre no Brasil

Background-Terrestrial-TV-Evolution-in-Brazil (1).jpg


TV 1.0

A TV analógica (que convencionamos chamar de “TV 1.0”), que surgiu no Brasil em 1950, era em preto e branco com som monofônico.

TV 1.5

Em seguida, algumas melhorias compatíveis com versões anteriores (que convencionalmente chamamos de "TV1.5"), como cor (na década de 1970), som estéreo e legenda oculta (na década de 1980), foram adicionadas a ela.

TV 2.0

A partir de 2007, foi introduzida no Brasil a primeira geração de Televisão Digital Terrestre (que convencionamos chamar de “TV 2.0”), trazendo vídeo de alta definição, som surround, recepção móvel e interatividade.
Desde então, o cenário tecnológico mudou muito. Com base nesse cenário tecnológico, o Fórum SBTVD reconheceu a necessidade de evoluir o SBTVD. Também reconheceu que alterar a camada física, a camada de transporte e/ou a codificação audiovisual não seria compatível com versões anteriores. No entanto, a transição para uma nova geração de Televisão Digital Terrestre é um processo longo, baseado nos investimentos necessários tanto para as emissoras quanto para os consumidores e na expectativa de vida útil dos transmissores e receptores de TV. Considerou-se, assim, necessário aumentar ao máximo a vida útil do sistema de Televisão Digital Terrestre existente através de uma evolução retrocompatível (projecto a que demos o nome de “TV2.5”) e iniciar o desenvolvimento da próxima geração de Televisão Digital Terrestre Sistema de televisão (o projeto que chamamos de “TV3.0”).

TV 2.5

O projeto “TV2.5” envolveu duas vertentes: integração broadcast-banda larga e qualidade audiovisual. O primeiro aspecto envolveu o desenvolvimento de um novo perfil de receptor para o middleware Ginga (receiver profile D, também conhecido como “DTV Play”), abordando casos de uso como vídeo sob demanda, dispositivo complementar sincronizado, aprimoramento audiovisual pela Internet e conteúdo direcionado . O segundo aspecto foi abordado através da introdução de três novos codecs de áudio imersivos opcionais (Áudio MPEG-H, E-AC-3 JOC e AC-4), mantendo o áudio principal MPEG-4 AAC para compatibilidade com versões anteriores, e através da introdução de dois novos formatos opcionais de vídeo HDR (metadados dinâmicos SL-HDR1 e sinalização de "características de transferência preferidas" HLG), mantendo MPEG-4 AVC (H.264) / 8 bits / BT.709 / 1080i para compatibilidade com versões anteriores. A revisão dos padrões do SBTVD contendo ambos os aspectos “TV2.5” já foi publicada (disponível em https://forumsbtvd.org.br/legislacao-e-normas-tecnicas/normas-tecnicas-da-tv-digital/english/ ).

TV 3.0

TV_3.0_Phases.jpg

A fase 3 está em andamento. Durará cerca de dois anos e meio (de fevereiro de 2022 a agosto de 2024).
Em 2022, estamos trabalhando na elaboração das especificações técnicas de codificação de vídeo, codificação de áudio e legendas e planejando todos os detalhes das atividades de 2023-2024.

De março a agosto de 2023, realizaremos uma avaliação subjetiva da qualidade da codificação do vídeo (para determinar a taxa de bits necessária) e testes laboratoriais complementares para a seleção da tecnologia da camada física. Em setembro de 2023, serão selecionadas duas tecnologias candidatas à camada física para seguirem para os testes de campo, que ocorrerão de outubro de 2023 a março de 2024. A decisão final sobre a tecnologia da camada física está prevista para abril de 2024. A especificação técnica correspondente será ser elaborado de maio a agosto de 2024.

Entretanto, I&D na camada de transporte (desenvolvimento das necessárias adaptações e extensões à especificação ROUTE/DASH, juntamente com uma implementação mux/demux de referência) e na codificação da aplicação (desenvolvimento de adaptações e extensões ao DTV Play for TV 3.0 Application Coding , juntamente com um IDE e uma suíte de testes) e a elaboração das respectivas especificações técnicas ocorrerá de março de 2023 a agosto de 2024.

Uma demonstração completa da TV 3.0, integrando todos os componentes do sistema, está planejada para a SET Expo em agosto de 2024.

A TV 3.0 deve ser lançada em 2025.

Resultados
Considerando os resultados dos testes e avaliações da Fase 2 do Projeto TV 3.0, bem como os aspectos de mercado e propriedade intelectual das tecnologias candidatas, o Fórum SBTVD encaminhou suas recomendações sobre a seleção de tecnologias candidatas ao Ministério das Comunicações do Brasil. Essas recomendações obtiveram a anuência do Ministério das Comunicações do Brasil para divulgação pelo Fórum SBTVD. Foram adotadas as seguintes decisões para a continuidade do Projeto TV 3.0:
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 7.674, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, em conformidade com os termos da Portaria MCom nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020360/2021- 30, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital (RTVD), com caráter primário. Art. 2º O funcionamento das estações está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

SE- Itabaianinha Canal 17 .
SE -Itabi Canal 50 .
SE - Nossa Senhora das Dores Canal 44
 
Membro conhecido
Sep
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7 de dezembro de 2022
A qualidade e variedade de programação da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e da TV Câmara chegarão para 32 municípios brasileiros, distribuídos nos estados de Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul. O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), as portarias 7.674 (EBC) e 7.675 (Câmara), que consignam os canais para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital (RTVD), com caráter primário, protegido de interferências.
 
Membro conhecido
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PORTARIA Nº 7.770, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dá publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14- B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14- B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Parágrafo Único. Na análise quanto à elegibilidade de utilização do canal de rede foram considerados os requisitos definidos no inciso XX do art. 6º do Decreto nº 5.371, de 2005, e nos arts. 5º e 34 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020. Art. 2º A relação de que trata o art. 1º está especificada no Anexo desta Portaria e também estará disponível no site do Ministério das Comunicações, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/mcom/canalderede. Parágrafo Único. Na hipótese de alteração no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD que motive a atualização da relação de entidades elegíveis à utilização do canal de rede, será publicada nova Portaria da Secretaria de Radiodifusão com a especificação das entidades que se tornaram ou deixaram de ser elegíveis. Art. 3º Revogar a Portaria nº 829/SEI-MCOM, de 15 de setembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO


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7 de dezembro de 2022
A qualidade e variedade de programação da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e da TV Câmara chegarão para 32 municípios brasileiros, distribuídos nos estados de Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul. O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), as portarias 7.674 (EBC) e 7.675 (Câmara), que consignam os canais para execução do serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital (RTVD), com caráter primário, protegido de interferências.
Tem previsão de instalação?
 
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PORTARIA MCOM Nº 7.443, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016925/2022-65, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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PORTARIA MCOM Nº 7.443, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016925/2022-65, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Nesse caso seria a TV Baiana?
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 7444, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016926/2022-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MONTE ALEGRE DE SERGIPE/SE, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 7.447, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016930/2022-78, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 27 (vinte e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 7.449, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016928/2022-07, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PEDRINHAS/SE, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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Globo e Ateme oferecem áudio imersivo para transmissão aérea ao vivo


A Globo está ampliando os limites da distribuição de áudio para a radiodifusão no Brasil à medida que o país caminha para a TV 3.0, o sistema de Televisão Digital Terrestre (TDT) de última geração do país.

A plataforma codificadora Kyrion da Ateme está desempenhando um papel fundamental neste impulso ao fornecer codecs de áudio imersivos de baixa latência.

Além disso, a Ateme também está fornecendo tecnologias capacitadoras por trás da experiência de som imersivo que a Globo está atualmente fornecendo aos espectadores durante todas as partidas da Copa do Mundo da FIFA no Catar, realizada de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022.


As melhores experiências de áudio estão disponíveis para os telespectadores através da televisão aberta comercial no Rio de Janeiro, São Paulo e no mercado de Recife da Globo, com base nos formatos Dolby Atmos e MPEG-H que são oferecidos nos atuais padrões brasileiros da TV 2.5. Estes padrões TDT ajudam a influenciar o mercado de hardware para desenvolver televisores, decodificadores e acessórios para suportar estes recursos avançados.

A tecnologia Ateme de vídeo de baixa latência e codec de áudio imersivo permite experiências de áudio imersivo na TV 2.5 expandida ao vivo, além de proporcionar um canal de transição claro para a TV 3.0.

A Copa do Mundo é uma grande oportunidade para darmos um passo significativo para melhorarmos a experiência do usuário com o padrão atual de TV e para olharmos para a próxima geração em breve. Agradecemos o apoio de parceiros de confiança como a Ateme, cuja experiência e dedicação nos permitirão concluir este passo crucial para a produção da TV 2.5”, apontou Uirá Moreno, Engenheiro de Televisão e Analista de Telecom da TV Globo.

A TV Globo é um dos principais players do setor de transmissão no Brasil. Como tal, sua abordagem prospectiva e proativa é crucial para o sucesso da implementação da TV 2.5. A Ateme se orgulha de fazer parte do projeto de produção ao vivo da TV Globo para reafirmar as possibilidades de áudio de próxima geração para a transmissão da TV 2.5 por via aérea”, concluiu Julien Mandel, Diretor Sênior de Marketing de Soluções, Segmento de Contribuição e Distribuição da Ateme.
 
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ATOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022

Nº 17.004 Processo nº 53500.339059/2022-34. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ATALAIA LTDA, CNPJ 13.079.397/0001-09, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Carira/SE.

Nº 17.014 Processo nº 53500.339192/2022-91. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001- 42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itabaianinha/SE.

Nº 17.015 Processo nº 53500.339193/2022-35. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001- 42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Nossa Senhora das Dores/SE.

Nº 17.027 Processo nº 53500.339220/2022-70. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001- 42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itabi/SE.

RENATO SALES BIZERRA AGUI-Gerente
 
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